Uma equipe da Patrulha de Trânsito prestava apoio a Radiopatrulha quando avistou o condutor de um HONDA CIVIC prata, realizando manobras de arrasto de pneus na Avenida Capitão Olinto Mancini. O condutor foi intimado a parar e ao desembarcar do veículo apresentou forte cheiro de álcool e dificuldade de manter o equilíbrio. Ao ser questionado se havia ingerido bebidas alcoólicas, o motorista admitiu ter ingerido duas doses de uísque.
A Patrulha de Trânsito então se ofereceu para realizar o teste do bafômetro com o aparelho BAF-300, que apresentou resultado de 0,60 mg/L de álcool no hálito do motorista. Este resultado está acima do limite legal de 0,34 mg/L de álcool no hálito exalado, conforme previsto no artigo 7º*II da Resolução CONTRAN nº 432/2013, o que configura crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Nova inspeção revelou que o Certificado de Registro e Licenciamento do veículo (CRLV) estava irregular e não era renovado desde 2017.
Com as constatações, o motorista foi preso e apresentado ao DEPAC (Departamento de Polícia Civil) sem ferimentos aparentes, enquanto o veículo foi rebocado para o depósito de apreensão do DETRAN local.
