A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos (DERF), concluiu nesta quinta-feira (14) o inquérito policial instaurado a partir das alegações de uma mulher de 44 anos como denunciação caluniosa.
Moradora do Bairro Portal do Caiobá, em Campo Grande, a mulher relatou ter sido vítima de um assalto em via pública. Ela alegou que teriam subtraído dela a quantia de R$ 2 mil mediante violenta agressão.
No registro da ocorrência, feito na 6ª Delegacia de Campo Grande, a denunciante afirmou que, durante o assalto, o criminoso teria dito ser primo de uma funcionária do posto de saúde onde ele recebe atendimento e que o assalto teria sido encomendado pela servidora. As investigações foram conduzidas pela Especializada, que identificou diversas inconsistências na versão apresentada pela mulher.
As alegações da denunciante ficaram ainda mais contraditórias quando intimada a prestar esclarecimentos. A mulher afirmou que, no dia do roubo, sacou R$ 2 mil em uma agência da Caixa, valor que teria sido roubado depois. Entretanto, o saque teria acontecido às 7h30min, horário em que nenhuma agência bancária está aberta ao público para atendimento presencial, como alegou a mulher. O saque também não foi identificado no afastamento do sigilo bancário da denunciante.
Os investigadores da DERF também foram ao local onde o roubo teria acontecido, não verificando qualquer indício de que, de fato, o crime teria ocorrido. Além disso, as investigações deram conta de que a denunciante foi condenada no ano de 2022 por ter destacado a mesma servidora pública quando foi retirar uma medicação.
As agressões alegadas pela denunciante também não foram comprovadas pelo laudo do IMOL. Ouvida na DERF, a servidora acusada pela denunciante esclareceu que a mulher é reiteradamente ofensiva quando é atendida pelos servidores do posto de saúde e que costuma exigir medicamentos com receitas médicas vencidas, sendo agressiva até fisicamente por não ter seus caprichos atendidos.
Com a conclusão das investigações, o delegado responsável pelo caso indiciou a mulher pela prática do referido crime, concluindo que o fato noticiado não aconteceu e que a indicação da servidora como autora intelectual do suposto roubo se deu por vingança ou satisfação pessoal da denunciante. O inquérito foi encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para as providências consequentes do ato.
O ato de iniciar algum tipo de procedimento investigativo atribuindo crime à pessoa que sabe ser inocente é crime de denunciação caluniosa, punido com pena de 2 a 8 anos de reclusão.
