Um pecuarista conhecido como “Carlinhos Boi”, foi condenado, pela Vara do Trabalho de Corumbá, ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais à sociedade. O homem mantinha pessoas em condições análogas à escravidão em sua propriedade rural, crime que foi identificado pela Polícia Civil, com apoio da Polícia Militar Ambiental, que realizava inspeção no local.
O trabalhador, e sua companheira, mantidos em condições insalubres, foram recrutados e supervisionados pelo empregador e seus dois filhos, sem realização de exames médicos admissionais/demissionais e sem registro em carteira de trabalho. Além disso, foram identificadas diversas irregularidades.
O casal relatou aos policiais que, o funcionário trabalhava no rancho a pouco mais de dois meses, contratado por empreitada, no valor de R$60 por hectare de terra roçada. Entretanto, o trabalhador afirmou nunca ter recebido o pagamento, afirmando estar com uma dívida superior a R$2 mil junto ao seu patrão, referente à alimentação fornecida durante o período em que o casal permaneceu no local.
O casal vivia em um barracão improvisado, de chão batido, com paredes e telhados feitos de caixas plásticas, madeiras e lonas. Não havia utensílios básicos, instalações sanitárias adequadas (obrigando-os a fazer suas necessidades no “mato”) e imóveis.
Antes de habitar em tal local, o casal chegou a viver, durante um mês, em um chiqueiro de porcos. Apesar de terem saído do chiqueiro, o trânsito dos porcos ainda era livre por todo o alojamento. A água que ambos consumiam era retirada do Rio Paraguai, sem tratamento, enquanto dependiam dos patrões para o fornecimento de alimentos, o que nem sempre acontecia, sujeitando as vítimas às doações dos vizinhos.
Após o resgate das vítimas, a Inspeção do Trabalho entrou em contato com o proprietário rural, que afirmou ser o responsável pela contratação, mas que o funcionário realizava “changas”, termo popular que se refere a trabalho temporário. Afirmou também que não devia nada ao trabalhador, pois havia levado muitos mantimentos para o casal.
O Ministério Público do Trabalho ingressou com ação requerendo o valor de R$75 mil, a fim de reparar o casal. A juíza Lilian Carla Issa decidiu por condenar o réu a pagar uma indenização de R$10 mil para o trabalhador, além da obrigação de anotar o contrato na carteira de trabalho e efetuar o pagamento das verbas salariais e rescisórias devidas.
O réu foi condenado à revelia a R$300 mil por dano moral coletivo, e R$10 mil por dano moral individual, além da obrigatoriedade de cumprir com todos os compromissos legais de sua condição de empregador, sob pena de multa de R$3 mil por cada irregularidade.
Os valores que dizem respeito ao dano moral coletivo e às possíveis multas aplicadas serão, segundo o Ministério Público do Trabalho, revertidos a entidades e órgãos públicos e privados, sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades de interesse público ou social, relacionado direta ou indiretamente ao mundo do trabalho.
