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Polícia Civil de MS torna obrigatório protocolo inédito para atendimento a pessoas com autismo

Portaria define regras obrigatórias para acolhimento especializado, capacitação de servidores e integração com a rede de proteção em Mato Grosso do Sul

Danielle Brito - Hojemais Três Lagoas
27/04/26 às 10h20
Protocolo garante atendimento humanizado a pessoas com TEA (Reprodução)

A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul publicou, no Diário Oficial desta segunda-feira, 27 de abril de 2026, a Portaria Normativa nº 262/2026, que aprova o Protocolo Institucional de Atendimento às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida estabelece regras obrigatórias para todas as unidades policiais civis, com o objetivo de padronizar o atendimento e garantir acolhimento adequado às pessoas com autismo.

O documento prevê a adoção de práticas que assegurem atendimento humanizado, escuta qualificada, respeito às particularidades individuais e prevenção da revitimização. A normativa também reforça a necessidade de integração entre os setores da Polícia Civil e a articulação com a rede de proteção, como serviços de saúde e assistência social.

De acordo com a portaria, o atendimento às pessoas com TEA deverá seguir princípios como dignidade da pessoa humana, prioridade no atendimento, sigilo das informações, celeridade e respeito à autonomia. Todas as unidades, inclusive as não especializadas, ficam obrigadas a realizar o acolhimento inicial e adotar as providências legais cabíveis, mesmo quando o caso exigir posterior encaminhamento.

Entre as diretrizes estabelecidas, está a garantia de presença de acompanhante durante o atendimento, o uso de linguagem clara e objetiva, além da oferta de ambientes com menor estímulo sensorial, sempre que possível. O protocolo também prevê a disponibilização de itens de regulação sensorial, como abafadores de ruído, e a criação de espaços específicos para atendimento reservado.

Outro ponto destacado é a necessidade de registro detalhado das ocorrências no Sistema Integrado de Gestão Operacional (SIGO), incluindo informações sobre a condição de TEA, adaptações realizadas e encaminhamentos adotados. A ausência de laudo médico não impede o atendimento nem o registro da ocorrência.

A normativa também disciplina procedimentos em situações que envolvam pessoas com TEA na condição de vítimas, testemunhas ou investigadas, assegurando adaptações na comunicação e evitando a repetição desnecessária de relatos. Em casos de crise sensorial, o protocolo orienta a adoção de técnicas de desescalada e, se necessário, o acionamento de atendimento especializado.

A portaria ainda prevê a capacitação contínua dos servidores, com treinamentos e cursos sobre o tema, além da criação de indicadores para monitoramento dos atendimentos e avaliação dos serviços prestados. As unidades policiais deverão oferecer canais para que a população avalie o atendimento recebido, por meio da Ouvidoria.

Com caráter obrigatório, o protocolo passa a ser referência para o atendimento às pessoas com autismo em todas as unidades da Polícia Civil do estado. A medida entrou em vigor em 24 de abril de 2026. 

 
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