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Senado proíbe prisão para atrasos de pensão alimentícia durante pandemia

Projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.

Agência Senado/  - Hojemais/ Três Lagoas
04/04/20 às 14h30
O projeto prevê que prisões por dívidas alimentícias devem ser cumpridas, exclusivamente, sob a modalidade domiciliar.

O Senado aprovou ontem (3)  um projeto que proíbe prisão em regime fechado e semiaberto em casos de atraso de pensão alimentícia.

O texto regula relações de direito privado durante a pandemia do coronavírus e, agora, segue para a análise da Câmara dos Deputados. Entre as regras, também há a suspensão do direito de desistir de compras com entrega em casa no prazo de sete dias.

O projeto prevê que prisões por dívidas alimentícias devem ser cumpridas, exclusivamente, sob a modalidade domiciliar. Segue a linha do que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 26 de março. Na ocasição, a Corte determinou que todos os presos pelo atraso no pagamento de pensão alimentícia deixassem o sistema carcerário, passando para o regime domiciliar.

A proposta do senador Antonio Anastasia (PSD-MG) reuniu sugestões do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, de as regras que devem valer apenas para o período de estado de calamidade pública, decretado em 20 de março.

Entre outras mudanças, os senadores também flexibilizaram temporariamente o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O projeto prevê a suspensão de um artigo do código que prevê o "prazo de arrependimento". Durante a pandemia, na hipótese de entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e medicamentos, o consumidor não terá o prazo de sete dias para a desistência da compra.

No mesmo projeto, o Senado obriga empresas de aplicativos a diminuir o percentual cobrado de motoristas por cada viagem em, ao menos, 15%. A proposta também proíbe liminares de despejo até 30 de outubro, em função da pandemia do coronavírus.
 
 
 

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