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Pesquisa sem registro na Justiça Eleitoral pode gerar multa de R$ 106 mil

A multa para quem descumprir a legislação eleitoral varia de R$ 53 mil a R$ 106 mil.

Campo Grande News
11/01/16 às 22h52

Desde o dia primeiro de janeiro as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou sobre os possíveis candidatos são obrigadas a registrá-las no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul). A multa para quem descumprir a legislação eleitoral varia de R$ 53 mil a R$ 106 mil.

Conforme resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), de dezembro do ano passado, o registro da pesquisa deve ser feito com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação. Os responsáveis por divulgar pesquisa sem o prévio registro das informações obrigatórias ficam sujeitos a multa, que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

De acordo com o TSE, ao registrar a pesquisa, a entidade ou empresa deve, entre outros dados, informar: nome do contratante da pesquisa e seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); valor e origem dos recursos; metodologia e período de realização da pesquisa; plano amostral, área física de realização do trabalho a ser executado, nível de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados.

As empresas também devem fornecer informações sobre: o sistema interno de controle e verificação, questionário completo aplicado ou a ser aplicado, quem pagou pela realização do trabalho e seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ; cópia da respectiva nota fiscal; nome do estatístico responsável pela pesquisa e o número de seu registro no Conselho Regional de Estatística competente, além da indicação do município abrangido pela pesquisa, bem como dos cargos aos quais se refere.

Além disso, segundo a norma vigente, durante a campanha eleitoral, é proibido realizar enquetes relativas ao processo eleitoral. Considera-se enquete ou sondagem a pesquisa de opinião pública que não obedece às disposições legais e às determinações previstas na resolução do TSE.

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