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Prazos de desincompatibilização são diferentes para André, Simone e Longen

Os prazos são variáveis e dependem do cargo ocupado

Campo Grande News
05/03/14 às 08h03
(Divulgação)

Pelo menos três dos políticos de Mato Grosso do Sul que estão sendo apontados como possíveis candidatos nas eleições deste ano, o governador André Puccinelli (PMDB), a vice-governadora Simone Tebet (PMDB) e o presidente da Fiems (Federação das Indústrias de MS), Sérgio Longen, têm prazos diferentes para desincompatibilização dos cargos que ocupam atualmente. Os prazos são variáveis e dependem do cargo ocupado.

Se for candidato a senador, o governador André Puccinelli (PMDB) tem até o dia 7 de abril para renunciar. A Lei Complementar nº 64/1990 estabelece que governador, para disputar qualquer outro cargo, precisa renunciar seis meses antes do pleito, marcado para 7 de outubro. O disciplinamento está na Constituição Federal, art. 14, § 6º combinado com a LC n. 64/1990, art. 1º, § 1º.

Já a vice-governadora Simone Tebet (PMDB), caso realmente não assuma o governo do Estado seis meses antes do pleito, não precisa renunciar para concorrer a qualquer cargo eletivo, inclusive para senadora e deputada federal, embora tenha de deixar a chefia da Casa Civil até 7 de abril. É o que prescreve a mesma LC n. 64/1990, em seu art. 1º, § 2º.

No caso do presidente da Fiems, Sérgio Longen, pré-candidato a governador do PTB, o prazo para afastar-se do cargo de dirigente sindical é de quatro meses antes da eleição, ou seja, dia 7 de junho. A previsão é da LC n. 64/1990, art. 1º, III, "a" combinado com o art. 1º, II, "g".

O mesmo regramento que atinge André também vale para chefes de Executivo de outras instâncias governamentais, como o prefeito de Dourados, Murilo Zauith, pré-candidato a governador do PSB. A regulação, porém, é do art. 1º, III, "a" combinado com o art. 1º, II, "a", 13 da LC n. 64/1990.

Quanto aos dois pré-candidatos a governador que lideram as pesquisas de intenção de voto, Delcídio do Amaral (PT) e Nelsinho Trad (PMDB), só o segundo precisa se desincompatibilizar do cargo de secretário estadual, conforme determina a LC n. 64/1990, art. 1º, III, "a" combinado com o art. 1º, II, "a", 12. Por ausência de previsão legal, senador pode continuar no cargo em qualquer disputa eleitoral.

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