A chegada da maternidade traz consigo uma série de planejamentos, que envolve a escolha do enxoval, a forma como será feito o parto, definição da data do afastamento e a entrada no salário maternidade, benefício previdenciário que pode ser solicitado por mães ou pais segurados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando precisam se ausentar do trabalho pelos seguintes motivos: nascimento do filho, guarda judicial para fins de adoção de crianças com até 12 anos ou aborto não criminoso.
Quando a mulher possui a carteira assinada, quem paga esse salário é o próprio empregador, que posteriormente tem o valor ressarcido pelo INSS. No caso de contribuição individual, o pagamento é de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social. Mas, e no caso das mulheres desempregadas? Elas também possuem acesso ao benefício?
De acordo com o escritório de advocacia, Alves Alencar & Oliveira (Firma de Direito), essa é uma dúvida comum, e o que poucas pessoas sabem é que o benefício é garantido por lei, sendo um direito da mulher empregada ou desempregada.
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Salário maternidade para mulheres desempregadas
Os advogados esclarecem que apesar de ser algo de direito das mães, o benefício só é aprovado quando a mulher cumpre o período de carência (o tempo mínimo que você precisa contribuir para o INSS para ter direito a um benefício). Nesse caso, o tempo mínimo é de 10 meses de contribuição, que deve ser cumprido antes da solicitação do benefício, que ocorre após o parto, afastamento ou adoção.
“Quando a mulher comprova que não está desempregada por escolha própria
mas sim porque foi demitida, o prazo para solicitação pode ser estendido por até dois anos, mesmo quando desempregada” – acrescentam.
Período de graça no salário maternidade, o que é e qual a duração?
Segundo a equipe da Firma de Direito, o período de graça nada mais é do que o tempo que o segurado fica sem pagar o INSS, aspecto que também requer atenção para garantia do salário-maternidade em casos de desemprego.
Pela legislação atual, mesmo após 2 anos desempregada, a mulher poderá solicitar o benefício, isso porque entende-se que após parar de pagar o INSS, a mulher mantém seus direitos previdenciários.
Destaca-se que o período de graça é de 1 ano e conforme citado anteriormente, caso a mulher comprove que foi demitida ela consegue estender o prazo, basta comprovar que foi desligada por decisão da empresa.
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Como solicitar o salário maternidade?
O pedido é feito online de forma gratuita por meio do aplicativo MEU INSS. Veja o passo a passo:
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Acesse o site (meu.inss.gov.br) ou baixar o aplicativo e faça o login;
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Procure no menu a opção “Novo pedido”;
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Selecione o “Salário maternidade” e clique na opção “solicitar”;
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Informe os dados necessários e anexe a versão em PDF dos documentos solicitados.
Quais documentos o INSS irá pedir:
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Número do CPF;
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Atestado médico específico para gestante.
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Se for em caso de adoção: Termo de Guarda.
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Em caso de adoção definitiva: Apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
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Para desempregados: Documentos para comprovar o tempo de contribuição.
Qual o valor a ser recebido no salário maternidade?
O benefício não está ligado ao fato da mulher estar ou não desempregada, mas sim ao tipo de função que ela exercia quando contribuiu para o INSS nos últimos 10 meses antes de perder o emprego.
Portanto o real valor do salário maternidade terá como limites o valor do salário mínimo e o teto de gasto do INSS. Assim, pelo patamar de 2022, o auxílio do salário maternidade pode ter valor entre R$ 1.212 (um salário mínimo) e chegar até R$ 7.087,22 (teto de pagamento do INSS).
A equipe do escritório de Advocacia destaca que o benefício é um direito da mulher regulamentado por lei, sendo necessário a divulgação da informação para que todas as mães tenham acesso àquilo que lhe pertence.
Os advogados do Alves Alencar & Oliveira são referência na área previdenciária na cidade de Três Lagoas. Para solicitar seu benefício ou ser orientado (a), clique no botão abaixo e fale com os profissionais:
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