Durante o exame de direção, existe uma série de passos que não podemos nos esquecer e logo que sentamos na moto uma das primeiras coisas que lembramos é: viseira, isso por que segundo o art.244 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), inciso I, é infração GRAVÍSSIMA trafegar sem usar capacete de segurança COM VISEIRA ou óculos de proteção.
A infração continua existindo, no entanto, a resolução 453/13 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) passou a considerar a infração leve, sendo assim, desde 2013 quem é pego conduzindo motocicleta com a viseira do capacete levantada é autuado como infração leve, e não mais gravíssima. Mas afinal, durante o exame de direção viseira levantada é falta eliminatória. Quem esclarece o assunto é a equipe do CFC Skina. Veja!
Quando um candidato a habilitação de categoria A (motocicleta) prestar o exame de direção junto ao Detran ele avaliado levando em consideração uma relação de faltas que acarretarão em uma pontuação negativa, que quando somadas pode gerar até mesmo uma reprovação.
Segundo a Resolução 789/20 do Contran, o uso da viseira de forma inadequada (levantada) durante o exame é assinalada como ELIMINATÓRIA, ou seja, se o candidato cometer tal falha, será reprovado imediatamente.
Tal resolução causa alguns descontentamentos, pois muitos candidatos acreditam que estão recebendo uma punição mais severa que a esperada. No entanto, não podemos dizer que o Denatran está agindo de maneira incorreta, uma vez que a relação entre as infrações e com a forma como o candidato é avaliado não é uma regra, ou seja, é incorreto afirmar que toda infração leve deve ser uma falta leve.
Conforme a Resolução 453/13 do Contran a viseira levantada hoje é considerada leve, ou seja, se depois de habilitado você for pego dirigindo com a mesma levantada você será autuado com uma infração leve.
No entanto, durante o exame de direção a falta é eliminatória, uma vez que deve-se levar em consideração rol de faltas previstas na resolução 789/20 do Contran, não havendo qualquer obrigação legal de equiparar as Infrações de Trânsito com as Faltas cometidas durante a avaliação prática do candidato.
Portanto, durante o exame de direção lembre-se: viseira sempre abaixada, caso contrário é muito provável a reprovação.
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