EmItapura o jornalista Clayton Alves foi proibido de fazer imagens e
transmitir do seu smartphone, a sessão ordinária da Câmara que se realiza a cada 15 dias naquele município.
O presidente da Câmara João Francisco Martins de Santana do PMDB,
ficou preocupando e pediu para que ele parasse de fazer a “live” porque os vereadores não estavam preparados para isso. Pediu para o jornalista entrar com um pedido oficial para fazer as imagens. O jornalista fez o ofício e no outro dia João autorizou.
O município tem apenas 5 mil habitantes e 9 vereadores. Quatro deles
foram contrários à atitude do presidente: Hélio Reis (PP), Dica Marimbondo (PSD) e Donizete de Souza (PP) e vereadora Maria Joana (PSL). Os demais acataram a atitude de censura.
A PUBLICIDADE É CONSTITUCIONAL
A atitude do presidente da Câmara de Itapura, João Francisco Martins, foi considera “absurda e inconstitucional, arbitrária e exorbitante” pelo advogado e especialista em Direito Público, Ricardo Aroni. Segundo Aroni nenhuma determinação de Regimento Interno deve ser maior que a Constituição, onde está definido que todo agente político deverá ter seu trabalho e suas ações abertos ao público. “O princípio básico que a
Constituição quer defender é exatamente a publicidade e a transparência dos atos públicos, ainda mais numa sessão legislativa, quando estão no exercício da atividade para a qual foram eleitos”, disse Ricardo Aroni. A atitude do presidente Francisco é classificada como de “cerceamento,
intimidação e abuso de poder”,