A Prefeitura de Araçatuba (SP) decidiu seguir o entendimento de outras cidades da região, como Guararapes e Penápolis, e vai autorizar a retomada do atendimento nas academias.
Esses serviços foram incluídos na relação dos serviços essenciais em decreto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), na tarde de segunda-feira (11).
O Hojemais Araçatuba questionou o governo do Estado sobre quais medidas serão tomadas diante dessa mudança e foi informado que uma decisão a respeito deve ser anunciada pelo governador João Doria (PSDB) em entrevista coletiva no início da tarde de quarta-feira (12).
Em nota, governo do Estado informou que desde segunda-feira o Centro de Contingência do COVID-19 em São Paulo está analisando tecnicamente o decreto Federal que torna essenciais os serviços de salões de beleza, barbearias e academias.
Ainda de acordo com o que foi informado à reportagem, Procuradoria Geral do Estado também analisa juridicamente o decreto. “As considerações serão apresentadas, nesta quarta-feira, ao governador João Doria, e a decisão será anunciada na sequência, em coletiva de imprensa desta quarta”, informa em nota.
O decreto municipal que foi assinado pelo prefeito Dilador Borges (PSDB) nesta terça-feira (12), estabelece critérios para o funcionamento de academias de esporte de todas as modalidades, conforme o Decreto Federal 10.344, de 8 de maio de 2020.
As atividades essenciais de academias de esporte das modalidades de lutas, dança, ginástica, musculação, estúdio de personal, treinamento funcional, natação, “crossfit” e tênis poderão retomar suas atividades desde que obedecidas as recomendações do Ministério da Saúde:
Sem contato
As modalidades de lutas, dança, ginástica, musculação, estúdio de personal, treinamento funcional, natação, crossfit e tênis poderão realizar somente o treinamento técnico individual e condicionamento físico, vedado o contato direto entre os praticantes.
Para a higienização poderão ser disponibilizados “kits de higiene” para que os alunos façam a limpeza, caso queiram.
Os estabelecimentos a que se referem as atividades mencionadas neste Decreto deverão manter em local visível aviso contendo as regras de utilização desses locais.
As demais atividades consideradas não essenciais e não elencadas neste Decreto deverão permanecer fechadas a fim de se evitar aglomeração e circulação de pessoas.
A inobservância ao disposto neste Decreto sujeitará o infrator à cassação do alvará e licença de funcionamento, bem como às responsabilidades administrativas, cíveis e criminais correspondentes.
O decreto municipal considerou:
- a Portaria n.º 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV).”;
- a Lei Federal n.° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência de saúde pública de importância internacional;
- o Decreto Federal n.° 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei n.° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais;
- o Decreto Federal n.° 10.344, de 8 de maio de 2020, que alterou o Decreto Federal n.° 10.282, de 2020, incluindo novas atividades essenciais, tais como academias de esporte.