Enquanto caberá à Justiça decidir sobre a validade de portaria do MPT (Ministério do Trabalho e Previdência) que proíbe a dispensa por justa causa de empregado que recusar a vacina contra a covid-19 e a exigência de comprovação da vacinação durante a admissão de novos empregados, a advogada Michelle Rosa, que é especialista em Direito e Processo do Trabalho pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), defende o bom senso entre os empregadores e empregados para evitar conflitos.
Sócia do escritório Zucca & Rosa Advogados, ela explica que o ato do MTP reflete um posicionamento político do governo federal, que contraria os posicionamentos de órgãos competentes em matéria trabalhista, como o Ministério Público do Trabalho e Justiça do Trabalho, que demonstraram certa tendência em incentivar a adesão à vacinação.
Na última sexta-feira (12) o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, suspendeu a vigência de dispositivos dessa portaria, atendendo pedido liminar feito por partidos de oposição. A decisão, que não alcança quem tem contraindicação médica expressa para não se imunizar, ainda deve ser julgada pelo colegiado.
O ministro considerou que a medida onera as empresas e deveria ter sido feita por meio de lei formal. Além disso, argumentou que o próprio STF já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força.
Contexto
Segundo a advogada, não é simples para uma empresa decidir qual posicionamento tomar diante desse impasse. Porém, orienta que o primeiro passo a ser tomado antes de definir um posicionamento é analisar o contexto da empresa. “A empresa precisa avaliar o seu posicionamento sobre o tema, a mensagem que quer passar para a sociedade, para os clientes e para os funcionários. Essa é a primeira etapa para as respostas” , explica.
Michelle comenta que as empresas mais conservadoras, que não querem assumir riscos, mas apoiam a vacinação, devem investir na instrução e conscientização dos trabalhadores. Isso pode ser feito por meio de envio de mensagens alertando sobre as medidas de proteção e cuidados, sem exigir o comprovante de vacinação. Agindo assim, não correrá riscos de penalidades.
Riscos
Já as empresas com postura mais agressiva, que queiram exigir a vacinação, devem ponderar os riscos, que podem ser ações trabalhistas, multas administrativas ou até responsabilidade criminal. “Mesmo nesse caso, a empresa conta com argumentos jurídicos legítimos para se defender de eventual ação judicial”, esclarece.
Por fim, a advogada argumenta que a relação de trabalho é como um casamento, que exige uma predisposição das partes para o convívio harmonioso. Sendo assim, cita que o trabalhador não deve continuar prestando serviço para uma empresa que exige a vacinação se ele tem um pensamento contrário a essa exigência.
Porém, caso ele tenha interesse em permanecer, mesmo discordando dessa postura, e vir a ser demitido por justa causa, poderá ajuizar ação buscando reversão da demissão e aguardar julgamento do Judiciário.
