Cotidiano

Decreto proíbe estacionar veículos com adesivos de candidatos em órgãos públicos de Araçatuba

Medida atinge agentes públicos da administração direta e indireta, visando zelar pelo princípio básico da legislação eleitoral

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
22/08/22 às 17h28
Imagem: Ilustração

A Prefeitura de Araçatuba (SP), publicou decreto proibindo o estacionamento de veículos com adesivos de candidatos, partidos ou coligações em prédios públicos com estacionamento exclusivo ao uso de agentes públicos municipais e de veículos a serviço da administração pública municipal.

A medida, de acordo com o que foi publicado, tem como objetivo zelar pelo princípio básico da legislação eleitoral, coibindo atitudes que possam configurar abuso de poder político e poder econômico. 

“Com o início da campanha eleitoral, observados os prazos previstos na legislação, surgem também dúvidas acerca da possibilidade de se permitir ou não que veículos particulares, pertencentes a servidores públicos, contendo propaganda eleitoral, possam permanecer em estacionamentos reservados às repartições públicas, tais como na prefeitura, nas secretarias, autarquias e demais órgãos da administração pública municipal”, consta no decreto. 

Agentes públicos

Como a administração pública municipal direta e indireta tem o dever de zelar pelo cumprimento da legislação eleitoral, a administração municipal determina aos agentes públicos da administração direta e indireta, observar a legislação que estabelece normas para as eleições, aplicável ao pleito de 2022, principalmente no tópico que estabelece vedações aos agentes públicos.

“Fica vedado ao agente público municipal utilizar ou permitir que se utilizem bens públicos para fins de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação” , consta no decreto. 

Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às sanções previstas em lei federal, sem prejuízo da aplicação de outras sanções de caráter administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes. 

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