A Prefeitura de Araçatuba (SP) regulamentou a lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício com estampido (barulho) na área do município.
A medida entra em vigor nesta segunda-feira (1) e as pessoas que forem flagradas infringindo a legislação estarão sujeitas a multa de R$ 739,55, valor previsto no Código de Posturas do município.
O processo de autuação, notificação, aplicação da penalidade de multa, eventuais recursos e outras providências administrativas também é definido no Código de Posturas.
De autoria do vereador Arlindo Araújo (MDB), a lei que proíbe o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos no município de Araçatuba foi sancionada em março de 2019, mas até então não tinha valor efetivo porque não havia sido regulamentada.
Várias reuniões com comerciantes foram realizadas até que se chegasse a um consenso sobre a proibição.
Responsabilidade
O decreto que entra em vigor nesta segunda-feira prevê que a fiscalização e a aplicação das penalidades serão de responsabilidade dos fiscais de Posturas e Ambiental de Araçatuba.
Caso o infrator seja agente público municipal local, será instaurado procedimento administrativo para apuração e aplicação de possíveis penalidades disciplinares. Se forem funcionários públicos de outras esferas de governo, elas serão comunicadas para as devidas providências.
