A Prefeitura de Guararapes (SP) é a segunda da região a divulgar nesta terça-feira (12), a autorização para a retomada das atividades das academias de esportes, salões de cabeleireiros e barbearias e também os cultos religiosos.
De acordo com decreto municipal, a liberação para o retorno entra em vigor imediatamente, assim como em Penápolis. A medida segue a decisão do governo federal, que incluiu esses serviços entre os considerados essenciais.
Entretanto, deverão ser seguidas as regras de prevenção contra o coronavírus, definidas pelo Ministério da Saúde. Uma delas é a ocupação máxima de 20% do espaço das academias.
Seguem abaixo as exigências a serem cumpridas par ao funcionamento:
- Permitida a lotação máxima de até 20% da capacidade permitida do local;
- disponibilizar álcool em gel 70% para higienização das mãos e dos aparelhos, colchonetes e demais acessórios a cada uso;
- a máscara deverá ser usada pelos profissionais e frequentadores;
- distanciamento social mínimo de 1,5 metro;
- as janelas e portas deverão permanecer abertas para a circulação do ar;
Salões de beleza e barbearias:
- Os clientes terão que ser agendados e de forma individual;
- deve haver intervalo de tempo entre um cliente e outro para possibilitar a realização da higienização do local e dos equipamentos;
- As toalhas e capas devem ser trocadas a cada cliente;
- o profissional deverá usar luvas e óculos de proteção;
- indispensável o uso de máscara para cliente e profissional e disponibilização álcool em gel 70% para higienização das mãos.
Missas e cultos:
- Lotação máxima de até 30% da capacidade permitida;
- Disponibilizar álcool em gel 70%;
- Os assentos deverão ser alternados entre fileiras e bancos;
- Obrigatório o uso de máscaras;
- Abrir todas as janelas e portas;
- Pão e vinho ou celebração de comunhão só poderão ser partilhados se embalados para uso pessoal e estará proibido qualquer tipo de contato físico entre os fiéis.
Fiscalização
O descumprimento das regras prevista no decreto municipal resultará em multa de R$ 5 mil e fechamento do estabelecimento durante o período da quarentena.
O decreto está disponível no Diário Oficial eletrônico no endereço: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTA4MTU5