A Prefeitura de Penápolis (SP) seguiu o decreto do governo federal que incluiu salões de beleza, barbearias e academias entre os serviços essenciais e autorizou a retomada imediata dessas atividades na cidade.
Esses estabelecimentos podem funcionar, seguindo as determinações do Ministério da Saúde, apesar de o governo do Estado ainda não ter se manifestado à respeito dessa alteração na relação de serviços essenciais.
Já foi publicado nesta terça-feira (12) no Diário Eletrônico do município, o decreto assinado pelo prefeito Célio de Oliveira (sem partido), que suspendia o funcionamento dessas atividades.
Também estão permitidos os esportes aquáticos coletivos, hidroginástica e natação, desde que mantida área mínima livre de quatro metros quadrados por praticante. Os esportes de contato continuam suspensos.
Em caso de descumprimento das determinações constantes no decreto, a pena é a cassação do Alvará de Licença e Funcionamento, conforme o artigo 123, da Lei nº 777/98, Código Tributário Municipal, além das responsabilidades cíveis e criminal.
A fiscalização será feita pelos setores de Fiscalização de Obras e Posturas, de Fiscalização de Rendas e de Vigilância Sanitária, podendo ser solicitado o concurso da Força Pública Estadual.
Atenção para as regras para atendimento nas academias de esporte:
- Realizar agendamento de hora em hora, para cada aluno em horário personalizado e por tempo pré-determinado de 30 minutos, tendo assim um tempo hábil para higienização dos equipamentos utilizados;
- Respeitar a área de 3 metros quadrados de distância entre um aluno e outro;
- Os alunos deverão ter temperatura corporal aferida por termômetro eletrônico antes de entrar no estabelecimento;
- É obrigatória a disponibilização de um borrifador com álcool gel 70% para cada aluno utilizar antes e depois de usar cada aparelho;
- Os funcionários devem fazer a higienização total de cada equipamento após o uso;
- Os profissionais devem usar luvas, máscaras faciais e óculos de proteção;
- As academias devem ter o sistema de ventilação ativo e limpo, portas e janelas abertas;
- Não será permitido o atendimento de alunos acima de 60 anos de idade;
- Os alunos serão orientados pelos profissionais a não tocar nos olhos, a boca ou nariz, durante a prática dos exercícios;
- Os alunos devem utilizar toalhas de papel ou de algodão individuais para secar o suor;
- Nas atividades aeróbicas e esportivas, devem ser respeitadas as distâncias mínimas entre os alunos e sem troca de kit de aparelhos, no caso de crossfit.
- A limpeza e desinfecção de equipamentos e mobiliários deverão ser realizadas através de álcool gel 70%, solução clorada (0,5% a 1%) ou sanitizante adequado, segundo recomendações da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária);
- Deve ser mantida equipe de trabalho em número adequado para proceder a desinfecção dos ambientes, equipamentos e aparelhos, durante todo o horário de funcionamento;
- Instalar local específico para descarte de luvas e máscaras faciais, após a utilização.
Salões e barbearias
- Só será permitido prestar serviços com hora marcada com um cliente por vez, por sala de atendimento;
- O cliente não poderá aguardar sua vez de atendimento no interior do estabelecimento;
- Será obrigatório o uso de máscara facial e a disponibilização de álcool em gel 70% aos clientes e funcionários;
- Máquinas de cartão e superfícies suscetíveis ao toque devem ser limpas diante do cliente antes e após a utilização;
- Os estabelecimentos deverão manter as janelas e portas abertas para melhor arejamento;
- Todos os funcionários deverão fazer uso de máscara facial.