A Prefeitura de Araçatuba (SP) mandou para leilão, alguns imóveis de proprietários que estão inadimplentes com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Ao todo, 14 imóveis são ofertados estão publicados no site www.lancejudicial.com.br , da leiloeira oficial contratada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). O primeiro pregão está previsto para a próxima quarta-feira (3).
Segundo a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, todos os imóveis são objeto de processos de execução fiscal. Em nota divulgada à imprensa, a administração municipal justifica que a inadimplência com o IPTU em Araçatuba gira em torno de 30% e as execuções fiscais ocorrem sobre os contribuintes que deixaram de recolher o tributo, muitos deles há mais de 10 anos.
Cobrança
O secretário municipal de Negócios Jurídicos, Fábio Leite e Franco, explica que a atual administração tem feito a cobrança mais efetiva dos débitos existentes no município, pois o TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) vem cobrando dos municípios que implementem medidas para que a cobrança de dívida ativa seja mais efetiva.
Ainda segundo o secretário, a Lei de Responsabilidade Fiscal prevê que se o município deixar de cobrar a dívida ativa pode caracterizar renúncia fiscal e resultar em ação de improbidade administrativa.
A atual administração já realizou um leilão de imóveis de proprietários que estavam inadimplentes e este próximo estava previsto para acontecer em abril de 2020, mas foi suspenso devido à pandemia.
Alto padrão
Alguns dos imóveis disponibilizados no site são de alto padrão. Um deles é uma casa com área total de 1.358 metros quadrados, sendo 1.119 metros quadrados de área construída. Ela está localizada na rua Ipiranga, no bairro Nova Iorque, e é avaliada em mais de R$ 2,5 milhões.
Porém, o imóvel de maior valor é uma área de terras com 8.112 m², na avenida José Ferreira Batista, que é o complemento da rua Do Fico. Nesse caso, o lance mínimo previsto é de R$ R$ 7.057.253,84.
Pagamento
A Prefeitura informa que muitos dos devedores são proprietários de imóveis luxuosos. Segundo o que foi divulgado, por força de lei municipal, a partir do momento que o leilão é designado o proprietário não pode mais requerer o parcelamento da dívida.
Assim, para retirar o imóvel do leilão é preciso pagar integralmente o valor devido. "Pagar à vista é pior para o contribuinte”, informa Franco.
Entretanto, ele argumenta que os contribuintes com débito de IPTU podem, a qualquer momento, requerer o parcelamento do valor devido em até 90 meses. “Os que não pagam e não parcelam acabam sendo obrigados a pagar de uma só vez, na integralidade, caso vá a leilão" , reforça.
