Cotidiano

Reunião busca soluções para acabar com excesso de fios e cabos nos postes elétricos de Birigui

Em muitos bairros, grande parte dos postes de energia é composta por emaranhado de fios e cabos que causam aspecto negativo visualmente

Da redação - Hojemais Araçatuba
30/04/21 às 15h01
(Foto: Divulgação)

O prefeito de Birigui (SP) Leandro Maffeis (PSL) promoveu na manhã desta quinta-feira (29), na Prefeitura, uma reunião com representantes da CPFL Paulista e empresas de internet para encontrar solução para acabar com o excesso de fios e cabos nos postes de energia elétrica da cidade.

O município conta com a lei 6.910/2020 que trata sobre a obrigatoriedade do alinhamento e retirada de fios excedentes, de autoria do vereador Vadão da Farmácia (PTB), que esteve presente no encontro. Também participaram o secretário de governo, Paulo Henrique Marques, e o chefe de Gabinete, Alex Brasileiro.

Em muitos bairros, grande parte dos postes de energia é composta por um emaranhado de fios e cabos que causam aspecto negativo visualmente. Há até fiações soltas que sobram das instalações jogadas nas ruas, colocando em risco a segurança e integridade física da população.

“O assunto foi amplamente discutido e tivemos um resultado positivo. A CPFL Paulista ficou responsável por criar um grupo com as empresas que prestam serviço de internet para, juntas, resolverem essa questão”, disse o prefeito. “Os fios soltos deixa nossa cidade feia e provoca acidentes desnecessários, por isso, precisamos que essa situação seja resolvida”, completou.

Lei municipal 

De autoria do vereador Vadão da Farmácia, a lei municipal obriga a concessionária de energia elétrica e demais empresas a se restringirem à ocupação do espaço público seguindo as normas técnicas e a promoverem a retirada dos fios em excesso e inutilizados dos postes e vias públicas.

Conforme a legislação, aprovada no ano passado, as empresas têm o prazo de 10 dias úteis, após a notificação do órgão competente, para regularizar a situação. A lei prevê multa no valor de R$ 1 mil por ocorrência em caso de descumprimento.

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