A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou nesta quarta-feira (30), no Diário Oficial do Estado, a ampliação até 30 de dezembro do prazo para protocolar no Sivei (Sistema de Veículos), o agendamento de perícia para a concessão de isenção de IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor) para pessoas com deficiência.
A medida atende o pedido do Imesc (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo), da Secretaria de Justiça, e da Secretaria da Pessoa com Deficiência, para que haja tempo do sistema do Imesc absorver as demandas de agendamento dos exames periciais aos PCDs.
O laudo do Imesc é para os casos de pessoas com deficiência que trocaram de veículos ou novos pedidos, como as pessoas com deficiência não contempladas na legislação anterior, caso, por exemplo, dos deficientes auditivos.
O pagamento do IPVA PCD segue suspenso até 30 de dezembro. O pedido será analisado e, caso seja deferido, será garantida a isenção do IPVA-2022. Caso contrário, o imposto será lançado e o proprietário terá 30 dias para pagamento, sem multa ou juros.
