Cotidiano

Secretaria da Fazenda estende prazo para pedidos de isenção do IPVA-PCD 2022

Prazo vai até 30 de dezembro e permanece suspensa a cobrança para pessoas com deficiência que solicitaram isenção do imposto

Da Redação - Hojemais Araçatuba
30/11/22 às 14h50
O pagamento do IPVA PCD segue suspenso até 30/12 (Foto: Divulgação/Ilustração)

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou nesta quarta-feira (30), no Diário Oficial do Estado, a ampliação até 30 de dezembro do prazo para protocolar no Sivei (Sistema de Veículos), o agendamento de perícia para a concessão de isenção de IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor) para pessoas com deficiência.

A medida atende o pedido do Imesc (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo), da Secretaria de Justiça, e da Secretaria da Pessoa com Deficiência, para que haja tempo do sistema do Imesc absorver as demandas de agendamento dos exames periciais aos PCDs.

O laudo do Imesc é para os casos de pessoas com deficiência que trocaram de veículos ou novos pedidos, como as pessoas com deficiência não contempladas na legislação anterior, caso, por exemplo, dos deficientes auditivos.

O pagamento do IPVA PCD segue suspenso até 30 de dezembro. O pedido será analisado e, caso seja deferido, será garantida a isenção do IPVA-2022. Caso contrário, o imposto será lançado e o proprietário terá 30 dias para pagamento, sem multa ou juros.

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