Cotidiano

Volta a ser proibida a venda de bebida alcoólica após as 20h

Decisão do presidente do STF atende recurso da Procuradoria Geral do Estado e tem aplicação imediata

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba 
17/12/20 às 16h40
Imagem: Ilustração

O STF (Supremo Tribunal Federal) atendeu pedido do governo do Estado e derrubou a liminar que havia suspendido a proibição da venda de bebida alcoólica no território paulista a partir das 20h em bares, restaurantes e lojas de conveniência.

Em nota divulgada à imprensa, a PGE (Procuradoria Geral do Estado) informa que a decisão, desta quinta-feira (17), tem aplicação imediata.

A proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas no Estado foi anunciada em entrevista coletiva na última sexta-feira (11), como forma de coibir aglomerações em espaços públicos e conter a alta nos casos de coronavírus em todo o Estado.

A medida entrou em vigor a 0h de sábado, mas na segunda-feira (14) o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu liminar suspendendo a proibição por meio, atendendo pedido da Abrasel-SP (Associação de Bares e Restaurantes de São Paulo).

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Restabelecido

O decreto estadual foi restabelecido por determinação do presidente do STF, ministro Luiz Fux.

"Defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 2294495-23.2020.8.26.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de modo a restabelecer a plena eficácia do Decreto Estadual nº 65.357/2020, expedido pelo Governador do Estado de São Paulo", consta no despacho.

Com a decisão, bares voltam a ser obrigados a fechar as portas às 20h, enquanto os restaurantes e lojas de conveniência podem funcionar até as 22h, mas não podem vender bebidas alcoólicas após às 20h, nem mesmo para viagem.

A capacidade de público nos estabelecimentos segue limitada a 40% da lotação máxima.

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