A Justiça decretou a prisão preventiva do homem de 35 anos, que atropelou um menino de 1 ano e 8 meses na tarde do último sábado (19), em Birigui (SP). A criança morreu e o mandado foi expedido na manhã de domingo (20), quando o autor do atropelamento ainda não havia sido localizado pela polícia após o ocorrido.
Porém, depois disso, o acusado já foi apresentado pela defesa à polícia em duas ocasiões, na tarde de domingo e na manhã de segunda-feira (21), quando foi ouvido formalmente, mas o mandado de prisão não foi cumprido porque não aparecia no sistema.
Na tarde desta terça-feira (22), a defesa tomou conhecimento do mandado de prisão e o apresentou novamente à polícia. Ele foi apresentado pelos advogados César Franzói, Isabela Fioroto e Maycon Mazziero.
Porém, ao analisar o mandado para o devido cumprimento, a polícia constatou que ele foi expedido no domingo, com vencimento no próprio domingo. Por estar expirado, o investigado foi liberado e a Justiça seria comunicada para as devidas providências.
A reportagem pediu informações à assessoria de imprensa do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) sobre o caso, porém, a resposta é que o órgão não se manifesta sobre questões jurisdicionais.
Plantão
Segundo o que foi apurado pela reportagem, o pedido de prisão foi feito pelo delegado que presidiu o registro da ocorrência, após estar no local dos fatos. Conforme divulgado, no boletim de ocorrência consta que com base em imagens de câmeras, a autoridade policial cita que o condutor sai com o veículo quando a criança está na frente do carro.
Ele entendeu que o veículo apresenta evidente solavanco durante o atropelamento, que teria sido sentido pelo condutor do carro, além de o pai da vítima, ter imediatamente após o atropelamento, gritado seguindo o veículo, mas o condutor deixou o local.
Assim, o caso foi registrado inicialmente como homicídio culposo, que é sem intenção, na direção de veículo, e também como fuga de local de acidente.
Prisão
Ao atender o pedido da polícia e decretar a prisão preventiva do condutor do carro, a Justiça levou em consideração que familiares do investigado relataram que ele teria ido para casa após os fatos e comunicado o ocorrido por telefone em seguida e depois disso, não era sabido o paradeiro dele.
Também leva em consideração que a vítima é uma criança que foi atropelada em via pública, em pleno dia, a poucos metros do pai dela, e que o autor teria fugido. Além disso, o carro conduzido por ele no atropelamento não havia sido localizado e haveria o risco de ele desaparecer com eventuais provas.
Por fim, justificou que poderia haver interferência na instrução criminal, pois o passageiro do carro no momento do atropelamento é pessoa conhecida do investigado e poderia ser influenciado quando fosse prestar depoimento.
Outro entendimento
Após o registro da ocorrência no plantão policial, o caso foi encaminhado ao 1.º Distrito Policial, que é a unidade responsável pela investigação de crimes cometidos na região da cidade onde aconteceu no atropelamento.
Em entrevista coletiva na manhã desta terça-feira, o responsável pelo inquérito, o delegado Ícaro Oliveira Borges, revelou ter outro entendimento com relação ao caso. Após ouvir as declarações tanto do condutor do veículo como do passageiro e analisar tudo que já havia sido apurado, preliminarmente ele entende que não houve fuga de local de acidente.
“Estamos ainda em investigação, não estamos concluindo, mas há indícios de que não houve fuga do indivíduo. Na mesma velocidade que ele saiu, permaneceu até onde nós temos as imagens” , informou.
Em depoimento, tanto o passageiro como o condutor do veículo relatam que eles não viram a criança na frente do carro, imaginaram que o solavanco sentido poderia ter sido causado por uma pedra ou um desnível na via e que eles não ouviram os chamados do pai da vítima, pois o rádio estaria ligado e os vidros fechados.
Culposo
Assim, de acordo com Borges, preliminarmente o caso passaria a ser investigado apenas como homicídio culposo na direção de veículo. Entretanto, o delegado explica que pode até ser que com o transcorrer da investigação, pode se concluir que não houve crime por parte do condutor do veículo, por ele não ter condições de ver que havia uma criança na frente do carro quando dele saiu com o veículo.
“Entendemos que não houve o dolo, a intenção de matar a criança, então estamos apurando a culpa, em razão de negligência, de imperícia, imprudência, na direção de veículo automotor. E outro ponto é o fato de o que aconteceu, é um não criminal. É uma possibilidade de o que aconteceu ser tratado de não criminal, de um fato que excluiu a culpabilidade dele, então não acarreta crime nessa conduta” , explicou.
Assim, de acordo com o delegado, também é investigada a conduta do pai do menino atropelado, pois pela legislação, os pais têm o dever de cuidado pelos filhos, que no caso da vítima, tinha apenas 1 ano e 8 meses. “Estamos apurando se houve alguma omissão em relação a isso aí” , informou. Até esta terça-feira o pai do menino não havia sido ouvido, em respeito ao luto.
