Espaços e entidades culturais de Araçatuba (SP) terão um subsídio de R$ 594 mil da lei de emergência cultural Aldir Blanc. O total que o município receberá do governo federal para a cultura local é de R$1.326.737,46, incluindo auxílio emergencial para artistas e premiação em editais.
O subsídio é destinado à manutenção de empresas locais, que tiveram as suas atividades culturais interrompidas devido às medidas de isolamento. Araçatuba possui 19 espaços e entidades culturais que já receberam o certificado comprovando sua natureza. No entanto, o número pode ser maior, pois o formulário ainda está disponível no blog da Secretaria Municipal de Cultura .
Portaria com os critérios para a concessão do benefício foi publicado nesta quinta-feira (8) no Diário Oficial eletrônico da Prefeitura. O valor mínimo do subsídio para cada espaço é de R$ 3 mil por parcela e o teto pode chegar a R$ 10 mil, de acordo as condições estabelecidas pela secretaria. As parcelas são referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro.
Só serão selecionados espaços culturais que tenham um tempo mínimo de atuação de 24 meses, contando da data da publicação da Lei Aldir Blanc, em junho deste ano. Dessa maneira, empresas inauguradas neste ano, não poderão ser contemplados com o subsídio.
Para a seleção dos lugares, o secretário de Cultura, Sérgio Tumelero, explica que os espaços interessados deverão, obrigatoriamente, aguardar o edital, que ainda será lançado pelo município especificamente para essa etapa.
Pontos
No procedimento, os espaços terão de apresentar documentos ou declarações que comprovem as informações elencadas como critérios. No total, são seis critérios (veja na tabela abaixo), relacionadas às despesas, número de funcionários, contrapartida entre outras.
Quanto às despesas desses espaços, a secretaria considera os gastos de 2019, já que a pandemia impactou os negócios cultuais logo no início deste ano. “Por esta razão, entendemos que utilizar como base os valores gastos em 2019, um ano normal de realização de atividades, seria mais justo com os espaços”.
Cada local, por possuir uma realidade diferente, receberá uma pontuação de acordo com suas despesas e a sua possibilidade de contrapartida.
Os pontos deverão ser somados e o valor do subsídio estará relacionado com o total de pontos alcançados. De 1 a 10 pontos, os locais receberão três parcelas de R$ 3 mil; 11 a 15 pontos, R$ 4.500; de 16 a 20 pontos, R$ 6 mil, de 21 a 25 pontos, R$ 8 mil, de 26 a 30 pontos, até R$ 10 mil.
Contrapartida
Com a regulamentação da Lei Aldir Blanc, fica estipulado que os espaços, para receberem o subsídio, devem apresentar proposta de contrapartida economicamente mensurável.
Desta maneira, no momento da inscrição do espaço no procedimento a ser lançado, o responsável legal deverá listar quais ações serão oferecidas como contrapartida, ou seja, de forma gratuita, e qual o valor dessa atividade (compatível com os praticados pelo mercado.
A proposta também será utilizada como critério de pontuação, permitindo que o proponente apresente o montante de contrapartida viável ao espaço.
Espaços
São considerados espaços culturais, teatros independentes, escolas de música, capoeira e de artes, companhias e escolas de dança, circos, cineclubes, centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais, museus comunitários, centros de memória e patrimônio, bibliotecas comunitárias, espaços culturais em comunidades indígenas, centros artísticos e culturais afro-brasileiros, comunidades quilombolas, livrarias, editoras e sebos, empresas de diversão e produção de espetáculos, estúdios de fotografia, produtoras de cinema e audiovisual, entre outros.