Cultura

Tombamento da plataforma da antiga estação de Araçatuba não foi efetivado

Abertura do procedimento para tombar a estrutura foi deferida há quatro anos, após polêmica envolvendo uma possível demolição do espaço

Manu Zambon - Hojemais Araçatuba
23/05/23 às 22h50

Há exatos quatro anos, o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Araçatuba (SP) deferiu documento que indicava a abertura do processo administrativo de registro de tombamento da antiga plataforma da estação ferroviária do município.

Esse foi o primeiro passo para tombar o prédio, já que a execução da abertura do processo seria apenas realizada por meio da Secretaria Municipal de Cultura e departamento de preservação do patrimônio histórico da pasta. 

Quatro anos depois, a reportagem do Hojemais Araçatuba entrou em contato com a secretaria de Cultura, para saber o andamento do processo de tombamento do imóvel.

Dúvidas sobre o valor histórico

(Foto: Manu Zambon/Arquivo Hojemais Araçatuba)

De acordo com o diretor do Departamento de Preservação do Patrimônio, Histórico, Artístico e Cultural da Secretaria Municipal de Cultura, José Renato Nunes de Oliveira, o tombamento aprovado pelo conselho, em 2019, não foi efetivado. 

"Há dúvidas sobre o seu valor histórico visto que já passou por várias intervenções. Da plataforma original não há qualquer resquício. Faz-se necessário rigoroso estudo técnico para avaliar se deve ser objeto de tombamento", explicou o diretor. 

A reportagem também questionou se a Cultura estaria ciente do projeto de revitalização anexado junto ao edital de licitação para o novo terminal urbano da cidade, publicado recentemente no Diário Oficial. Na planta, não consta a plataforma. Oliveira dissse que está ciente, mas que se trata apenas de um projeto e não de obra em execução. 

"Há várias propostas sobre a revitalização e valorização do centro histórico. No momento, qualquer informação sobre demolição é mera especulação", diz. 

Conselho

A reportagem procurou a atual presidente do conselho, Alcione Mariados Santos Costa Gonçalves, e o coordenador da câmara setorial de patrimônio histórico, artístico e cultural, Luís Fernando Gonçalves Pereira. Em e-mail enviado no dia 18 de maio, a reportagem questionou se o conselho tem ciência da não efetivação do tombamento da plataforma e se os conselheiros pretendiam articular alguma movimentação a respeito disso.

A reportagem também perguntou qual é o entendimento da setorial em relação à plataforma e se acredita que a estrutura tem que ser tombada e se há valor histórico para o município. Até a publiação desta reportagem, ninguém havia se manifestado. 

Polêmica

Em 2019, a possível demolição da antiga plataforma veio a público, após a Prefeitura confirmar o edital para projeto de reurbanização para a área. Nele, estaria prevista a realocação do terminal de transporte urbano, que fica ao lado da plataforma. Porém, como o edital não chegou a ser publicado, e sem o memorial descritivo, a intenção de demolir a estrutura acabou não sendo confirmada. 

Naquela época, munícipes protestaram contra a demolição. Além do documento que indicou o tombamento da plataforma, protocolado na Secretaria Municipal da Cultura no dia 10 de maio de 2019, foram anexados outros sete pedidos de tombamento feitos por moradores.

Na época, a reportagem do Hojemais Araçatuba publicou uma reportagem explicando que o processo dependeria de uma instrução técnica sobre o imóvel, que avaliaria a real condição estrutural do espaço e se há importância histórica e cultural para Araçatuba.

Lei

Em Araçatuba, a lei municipal nº 7.419, de 29 de novembro de 2011, institui a política de preservação e de tombamento do patrimônio cultural, material e imaterial do município. 

Segundo Art 6º, são bens de interesse cultural e que devem ser protegidos, aqueles que, móveis ou imóveis, tenham valor histórico, artístico, arqueológico, etnográfico, paisagístico, folclórico ou bibliográfico. O artigo inclui, por exemplo, construções e objetos de arte de notável qualidade estética ou particularmente representativos de determinada época ou estilo, edifícios, monumentos e objetos intimamente ligados a fato histórico memorável ou a pessoa de excepcional notoriedade, entre outros. 

A lei ainda prevê que os bens tombados não poderão, em hipótese alguma, ser destruídos ou mutilados, nem deverão ser, sem a prévia autorização e o acompanhamento do Conselho Municipal de Políticas Culturais, restaurados, consertados, reparados, ampliados, pintados ou modificados, sob pena de multa de 100% (cem por cento) do valor do bem em questão. 

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