As agências bancárias instaladas no município de Birigui (SP) deverão dar publicidade ao tempo máximo de espera dos usuários nas filas e também ao local para denúncia em caso de descumprimento das regras. Projeto de lei aprovado, em dois turnos, pela Câmara dos Vereadores determina que essas e outras informações estejam no papel de distribuição de senha entregue ao cliente.
O Código de Posturas Bancárias de Birigui foi instituído por meio da lei 4.886, em 13 de junho de 2007. O texto estabelece algumas regras para bancos, como a colocação de cadeiras para os usuários que esperam atendimento, assentos preferenciais, armários guarda-volumes na área do autoatendimento e também o tempo limite para o atendimento, com distribuição de senhas.
Pela lei, os clientes devem ser atendidos no máximo em 15 minutos de terça a sexta-feira; 20 minutos às segundas-feiras; e 30 minutos às vésperas e depois de feriados com três dias ou mais consecutivos, em dias de pagamento de funcionários públicos e do quarto ao sétimo dia útil de cada mês.
Em dezembro de 2009, por meio da lei 5.245, foi estabelecido que os bancos, além do cumprimento das regras, dariam publicidade aos direitos e deveres da lei por meio de placas ou cartazes fixados no interior das agências.
Agora, de autoria do vereador Fabiano Amadeu (Cidadania), a propositura aprovada acrescenta mais um parágrafo à lei, determinando a publicidade também nas senhas distribuídas aos clientes.
Assim, o papel entregue ao usuário deverá trazer informações como o tempo máximo de espera nas filas, a obrigatoriedade de retirada da senha, as penalidades previstas em lei, os locais e telefones para apresentação de denúncia e os procedimentos a serem tornados em caso de descumprimento da legislação.
