O governador do estado, João Doria (PSDB), assinou nesta terça-feira (29) decreto que isenta o ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias) dos produtos hortifrutigranjeiros.
O benefício é estendido a frutas, verduras e hortaliças que estejam embaladas ou resfriadas, mesmo que tenham sido cortadas ou descascadas. O decreto será publicado no Diário Oficial do Estado e a isenção valerá a partir de 1º de fevereiro de 2019.
Segundo o governo, o decreto atende o pleito dos produtores e distribuidores que realizam operações dentro do Estado de São Paulo e recolhem o ICMS com alíquota de 18%, ou reduzida a 12% quando realizadas por fabricante ou atacadista.
Para as operações com outras unidades da Federação, o setor utilizava alíquotas de 7% (destinadas ao Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo) ou 12% (Sul, Sudeste, exceto Espírito Santo). E 4%, no caso de mercadoria importada.
Produtos
A isenção do ICMS se aplica às operações com abóbora, alface, batata, cebola, espinafre, banana e mamão, entre outros. Esses produtos podem estar ralados, cortados, picados, fatiados, torneados, descascados ou desfolhados.
Também é permitido que estejam lavados, higienizados, embalados ou resfriados, desde que não cozidos e não haja adição de quaisquer outros produtos que não os relacionados, mesmo que simplesmente para conservação.
Para o governador, a medida desta terça-feira pode fomentar a atividade econômica. Ele informou que outras medidas de desoneração fiscal podem ser tomadas ainda em 2019, em especial para os setores de alimentação e de higiene e limpeza.
O secretário estadual da Agricultura e Abastecimento, Gustavo Diniz Junqueira, falou que a medida repara uma injustiça com o agricultor que tem espírito empreendedor.
Para ele, a isenção incentiva aqueles que não se preocupavam com a apresentação de seus produtos a fazê-lo de maneira a ganhar mais.