O produtor rural também precisa declarar Imposto de Renda e deve ficar atento aos prazos e regras do ano-base 2023, especialmente quem obtém renda com a produção atuando como pessoa física. Neste ano, o prazo começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio.
O Siran de Araçatuba (SP) preparou esse conteúdo para sanar diversas dúvidas sobre o assunto e citar algumas diferenças nessa declaração.
Diferente do que se imagina, o produtor rural pode exercer suas atividades e ser tributado pela Receita Federal como pessoa física e não jurídica, com um limite maior de isenção em relação a outros contribuintes.
Regras
Alguns produtores desconhecem, mas existem algumas regras que ajudam os produtores, como por exemplo as que contemplam a possibilidade de isenção de impostos em caso de prejuízos durante o ano.
Segundo o site da Receita Federal, o produtor deve declarar o imposto nas seguintes situações:
- Se a receita bruta atingiu valor igual ou superior a R$ 153.199,50 de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023;
- Se possuía bens ou direitos, inclusive terrenos baldios, de valor superior a R$ 800 mil, em 31 de dezembro;
- Caso esteja incluído em uma das atividades listadas pela Receita Federal como rural.
Pessoa física
Para se enquadrar como pessoa física no imposto rural, os produtores precisam trabalhar com agricultura, pecuária, extração, exploração vegetal e animal, dentre outros.
O produtor rural que tem atividade comercial, mas opera como pessoa física, deve declarar os valores que recebe em cada um dos trabalhos. Se ele for contratado pela CLT, por exemplo, o limite dos rendimentos nesta declaração é de R$ 30.639,90.
Pessoa jurídica
Já na pessoa jurídica, o que vale é o regime tributário ao qual a empresa está enquadrada, podendo ser microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadram no Simples Nacional, além de ter também o lucro real, presumido ou arbitrado.
Atividade rural e abatimento
Tudo o que é realizado dentro de uma propriedade rural como agricultura, pecuária, extração e exploração vegetal e animal, é considerado pelo Governo Federal como atividade rural.
Já para abater despesas, o produtor pode apresentar os custos da produção agrícola na declaração de Imposto de Renda. Entre o que pode ser apresentado está despesas com maquinário, encargos, juros, moratórios de empréstimos, melhoramento da terra para o plantio e compra de sementes e defensivos agrícolas. No caso de pessoa física, é possível abater gastos com saúde e educação.
Declaração de forma correta
Para realizar a declaração corretamente, é preciso incluir todos os custos de produção agrícola e os investimentos feitos nas atividades rurais. O LCDPR (Livro Caixa Digital do Produtor Rural) é uma ferramenta que auxilia o produtor a fazer o acompanhamento diário do que deve ser declarado, de forma on-line.
No preenchimento da ficha de 'Atividade Rural' devem ser apontados todos os imóveis utilizados pelo produtor. É necessário explicar ainda qual a finalidade do uso e a participação que possui no imóvel.
Já no demonstrativo entram as receitas e despesas de forma detalhada, constando ainda a ficha dos saldos dos financiamentos e empréstimos junto a instituições financeiras. As receitas rurais incluem aluguéis, financiamentos, funcionários, investimentos, sementes, adubos, transporte e equipamentos.
O chefe de contabilidade do Siran, Antônio Carlos, fala sobre o período de declaração e a escrituração do livro caixa:
