“A terceirização não é sinônimo de pejotização (...) E a pejotização é proibida por lei”. Essas foram algumas das frases de alerta do juiz federal do trabalho, Marlos Melek, que esteve em Araçatuba (SP) na semana passada para palestra sobre a reforma trabalhista.
A pejotização é um termo usado para definir a hipótese em que o empregador obriga o trabalhador a constituir pessoa jurídica, ou seja, abrir uma empresa, para prestação de serviços, com objetivo de reduzir custos trabalhistas.
De acordo com Merles, há muita confusão entre as três figuras: o autônomo, o terceirizado e a pessoa jurídica. “A lei fala que o autônomo é quem cumpre os requisitos legais (...) Aos olhos da lei, apenas o corretor de imóveis, o motorista de caminhão, o parceiro em salão de beleza e o representante comercial podem ser autônomos, ninguém mais. O eletricista que fez um serviço em casa é autônomo? Não, são prestadores de serviço que, no linguajar popular, chamamos de autônomo”, explicou.
Terceirizar
As mudanças na lei trabalhista permitiram a terceirização ampla, geral e irrestrita. A escola pode terceirizar o professor, a companhia aérea, o comandante, o supermercado, o serviço de limpeza, e assim por diante.
Na cabeça do empresário, segundo Melek, terceirizar é tudo aquilo que ele passa para outro fazer e que a equipe dele não faz. “Vamos imaginar que eu tenho um supermercado e uma equipe de 37 pessoas dentro da loja. Nas áreas de segurança e empresa eu não vou ter empregado, vou mandar outra empresa fazer. Aos olhos da lei isso não é terceirização. O conceito legal é apenas um: contratar trabalhadores através de uma empresa de terceirização”, explicou Melek.
Tais trabalhadores têm que ser empregados, por meio de carteira assinada, da empresa terceirizada, situação que os garante direitos trabalhistas. “Isso é terceirização”, completa o juiz federal.
Exemplos como serviços da construção civil foram citados pelo juiz. “Uma empresa levanta o espigão do prédio e na hora de pôr a lajota chama o Francisco ME Ltda. Terceirizou? Não. Apenas fez um contrato comercial empresarial civil com uma empresa que pode ser discutido depois na Justiça do Trabalho quanto à legalidade”, avisa.
Pejotização
Para Melek, é preciso deixar claro que a terceirização não é sinônimo de pejotização e há um risco grande nesse prática. Uma empresa que emite 30 notas fiscais por mês para diferentes empresas está dentro da lei.
“Agora, o seu Francisco, pedreiro, abriu uma empresa, mas ganha R$ 1.500 por mês, emitindo nota para uma única empresa, eu vou declarar que é fraude”, explicou.
Currículo
Marlos Melek é juiz federal do trabalho, membro da equipe de redação da nova lei trabalhista e autor dos livros "Trabalhista e agora? Onde as empresas mais erram" e "Trabalhista! O que mudou? Reforma trabalhista 2017".
Esteve em Araçatuba a convite da Acia (Associação Comercial e Industrial de Araçatuba) e da Cooper Card para falar sobre as novidades da reforma trabalhista.
Durante palestra, explicou tópicos como a possibilidade de pagamento de premiação para funcionários sem pagamento de INSS, horas extras, intervalos intrajornadas, férias fracionadas, distrato, transferência e sucessão, teletrabalho, trabalho intermitente, entre outros, citando modelos e exemplos do dia a dia.