Um advogado de 31 anos, morador em Penápolis (SP), foi condenado a 22 anos e 8 meses de prisão, após ser denunciado duas vezes por estupro de vulnerável, em concurso com o crime de violência psicológica contra a mulher. A vítima é uma ex-companheira dele.
O réu está preso preventivamente desde março do ano passado e o juiz autor da sentença não concedeu a ele o direito de recorrer em liberdade. A sentença foi proferida na última sexta-feira (9), mas foi publicada no Diário Oficial de Justiça nesta quinta-feira (15), apenas com as iniciais das partes, já que o processo tramitou em segredo de Justiça. Cabe recurso contra a decisão.
A reportagem publicou matéria sobre o cumprimento do mandado de prisão, ocorrido em 20 de março de 2023, por policiais militares rodoviários. Naquela noite o advogado foi detido ao ser abordado quando passava de carro pela base da PMR de Lins, na rodovia Marechal Rondon (SP-300).
Ao consultar o sistema, os agentes encontraram a ordem de prisão que havia sido expedida no mesmo dia. O réu foi apresentado no plantão policial em Lins, onde esteve a mãe dele, que também é advogada, e tomou conhecimento da prisão. Desde então ele segue preso.
Investigação
Na ocasião, a reportagem apurou que o processo que resultou na prisão era referente a essa investigação dos crimes de violência psicológica contra a mulher (artigo 147-B) e estupro de vulnerável (artigo 217-A).
A vítima seria a ex-companheira do advogado. Em consulta, a reportagem encontrou despacho sobre julgamento de um habeas corpus com pedido de revogação da prisão temporária, que foi negado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Na ocasião, foi levada em consideração as graves acusações contra o réu e que a vítima já havia requerido as medidas protetivas previstas na lei Maria da Penha. Ainda assim, segundo o despacho, por três oportunidades distintas o advogado teria descumprido as medidas, ao se aproximar da ex-companheira.
Preso
Ao proferir a sentença condenatória, o juiz manteve a prisão preventiva e não concedeu o direito ao réu de recorrer em liberdade, por considerar que não houve nenhuma modificação das circunstâncias que resultaram na prisão.
“Oportuno destacar que a gravidade concreta do delito, evidenciada pelo seu modo de execução, constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, porquanto efetivamente coloca em risco a paz social e a credibilidade das instituições democráticas”, consta na decisão.
O magistrado também cita que “a forma de execução do delito por si só evidencia o grau de periculosidade do autor do fato, restando pois, evidenciado perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado”.
Por fim, o juiz cita que em decisão de 27 de outubro de 2023, o STJ por unanimidade, negou recurso contra decisão monocrática que não havia concedido o habeas corpus.
