Justiça

Empresário propõe que dinheiro de multa por condenação seja investido na Saúde

Justiça mandou tradicional rádio de Penápolis tirar torre de área pública cedida por lei municipal e devolver dinheiro pago para instalação

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
12/02/23 às 17h11
Antena estava instalada em área que foi cedida ao Sesi em 2010 para construção de escola em Penápolis (Foto: Lázaro Jr./Arquivo)

O empresário Roberto Sodré Viana Egreja, o Robertinho, responsável pela Rádio Difusora de Penápolis (SP), propôs ao Ministério Público que o valor de indenização e multa aplicada a à emissora de rádio pela Justiça seja investido pelo município em ações na área da Saúde.

De acordo com ele, a proposta foi feita durante reunião com a Promotoria de Justiça e deverá ser oficializada por meio de uma espécie de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), que estaria sendo elaborado pelos advogados dele.

A multa com valor atualizado de R$ 292.654,55 é decorrente de ação de improbidade administrativa foi movida pela Promotoria de Justiça em 2017. Ela é resultado de inquérito civil instaurado para investigar possível irregularidade na cessão de uso de uma área pública para instalação da torre de transmissão da rádio.

Também teve como objetivo investigar contratos da rádio com a Câmara e com a Prefeitura, no período em que o radialista Célio de Oliveira foi presidente da Câmara e prefeito. A denúncia apresentada ao MP era de que ele seria sócio-proprietário da rádio.

Torre

A torre de transmissão da rádio inicialmente foi instalada em uma área no antigo parque industrial, cedida para uso por lei municipal de 1986. A concessão em forma de comodato era válida por 20 anos, podendo ser prorrogada por mais 20 anos.

Em 2010, na administração do prefeito João Luís dos Santos, foi aprovada uma nova lei, concedendo outra área pública no final do bairro Cidade Jardim para instalação da torre, já que o imóvel onde ela estava instalada seria oferecido ao Sesi para a construção de uma nova escola na cidade.

Outra lei autorizou indenizar a rádio em R$ 89 mil, que segundo Robertinho, foi o valor pago para fazer a mudança da torre de local.

Ao julgar a ação em 2019, o juiz Marcelo Yukio Misaka considerou que a lei de 1986 é anterior à Constituição de 1988 e se assemelhava a um ato administrativo, com interesse social de manter uma rádio no município.

Licitação

Já no caso da lei de 2010, por ter sido sancionada após 1988, o magistrado entendeu que ela é inconstitucional, pois a concessão do uso da área pública deveria ter ocorrido por meio de um processo de licitação. “... não havia mais qualquer interesse público em prestigiar uma rádio, mormente quando outras já existiam na Comarca. Sem contar a presença de outros meios de comunicação”, consta na decisão.

Misaka considerou ainda que nem mesmo sob a justificativa de assegurar eventual direito adquirido, tal lei poderia ser promulgada. Ele justificou que a lei de 1986 previa que apenas se a municipalidade exigisse a restituição da área no prazo de 20 anos é que seria obrigada a ceder nova área e pagar indenização.

“Assim, havendo interesse público de maior relevância como a construção de uma escola Sesi, já tendo transcorrido o prazo vintenário, era desnecessária a concessão de novo terreno e de pagamento de indenização em favor da rádio”, consta na sentença.

Apesar de mandar a rádio desocupar a área, a Justiça entendeu que o ex-prefeito João Luís dos Santos não cometeu ato de improbidade administrativa ao publicar a lei concedendo o espaço para a mudança.

Houve recursos contra a decisão até a última instância, mas ela foi mantida, já transitou em julgado e o município pediu a execução da sentença.

Injustiçado

O empresário Roberto Egreja disse ao Hojemais Araçatuba que como o julgamento da ação foi favorável ao Ministério Público, ele cumprirá a decisão, apesar de entender que a rádio foi injustiçada. “Sinto injustiçado, porque nós tínhamos o terreno e não precisávamos ter saído. Concordamos com a troca para beneficiar o município com a construção da escola e na confiança de que o poder público sabia o que estava fazendo” , argumentou.

Ele citou que a rádio tem 70 anos de existência, sendo um dos CNPJ mais antigo da cidade, e foi adquirida pela família dele entre o final da década de 1980 e início da década de 1990. Quando ele a adquiriu, em 1999, a torre já estava instalada no terreno da Prefeitura.

Robertinho citou que quando foi procurado pela administração municipal em 2010, não apresentou obstáculos para a transferência da torre para o outro terreno, em função da construção da escola do Sesi.

Porém, explicou que a rádio não tinha como comprar uma área, por isso o município cedeu outro terreno, em lei aprovada pela Câmara. “Depois de sete anos fomos surpreendidos com a ação proposta pelo Ministério Público, considerando que a lei que cedeu o terreno é inconstitucional, pois necessitava fazer a licitação ou chamamento público para uso da área”, comentou.

Acordo

A decisão, de 11 de janeiro, concedeu 60 dias de prazo para que a torre da rádio seja removida da área pública. Entretanto, segundo Robertinho, a instalação em outro local depende de elaboração de um projeto, que leva em torno de 45 dias para ser feito. Esse projeto precisa ser apresentado e aprovado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), o que não tem prazo para ser concluído.

Assim, de acordo com ele, foi proposto ao Ministério Público que aceite o protocolo do projeto na Anatel como cumprimento do prazo, para posterior remoção da torre. O novo transmissor, segundo o empresário, poderá ser instalado em antenas já existentes na cidade, pois não precisa mais de aterramento, por possuir tecnologia moderna.

Em discussão

O promotor de Justiça João Paulo Serra Dantas, autor da ação, confirma que houve uma reunião com a direção da rádio e advogados da empresa. “Ainda estamos em tratativas, mas ele realmente demonstrou interesse em cumprir a decisão”, informa.

O promotor esclarece que ainda não falou com a administração municipal sobre a proposta e informa que devem haver novas reuniões, por isso não é possível confirmar o acordo com a rádio. “Porém, tanto o empresário como o Ministério Público possuem interesse em ajustar uma maneira de se garantir o pagamento”, explica.

A reportagem também procurou a Prefeitura, que informou que na ação de execução há um peticionamento do advogado que representa a Rádio Difusora, solicitando prazo de 30 dias, pois neste período estaria fazendo uma composição com o município. Ainda segundo o que foi informado, a petição menciona que o promotor precisa ser ouvido, pois é o autor da ação principal.

Contratos com o poder público rendem multa e perda de direitos políticos

A Justiça de Penápolis decretou a perda dos direitos políticos e a proibição de contrato com o poder público por dez anos, do empresário Roberto Sodré Viana Egreja, do radialista Célio de Oliveira e da Rádio Difusora.

A condenação é resultado de ação de improbidade administrativa considerada procedente e que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. Consta na sentença do juiz da 1ª Vara de Penápolis, Marcelo Yukio Mizaka, que entre 2009 e 2010, quando Célio de Oliveira era vereador e foi presidente da Câmara, o Legislativo pagou R$ 141.375,00 em contratos com a rádio.

Já em 2013, quando ele assumiu o cargo de prefeito, que exerceu por dois mandatos, a rádio teria assinado contrato com a Prefeitura e recebido mais R$ 26.130,00 dos cofres públicos, somando R$ 167.505,00.

Sócio

Ao julgar o caso, o juiz considerou que ficou comprovado que o radialista figurava com sócio-proprietário da rádio, pois na campanha de 2008 ele mesmo teria dito que além de apresentador, havia se tornado sócio da emissora.

Também consta na sentença que foi juntada ao processo, uma ação de alimentos, na qual Célio consta como proprietário de uma fração de 1% da rádio, o que teria sido comprovado por meio de um instrumento particular de alteração de contrato social.

Proibido

Ainda de acordo com a decisão, o artigo 54 da Lei Orgânica do Município impede que o prefeito seja proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.

“... ao ocultar sua condição de sócio da rádio, mesmo ciente da proibição de contratação, os requeridos acabaram por retratar a existência da ilegalidade qualificada, porque imbuída da má-fé, delineadora e ato de improbidade”.

Além da perda dos direitos políticos, Robertinho e Célio de Oliveira foram condenados a ressarcir os cofres públicos dos R$ 167.505,00 que a rádio recebeu no período e ao pagamento de multa. Com o recurso eles conseguiram reduzir o valor e terão que devolver, solidariamente, R$ 186.622,98.

Nega

Robertinho argumenta que a rádio sempre teve contrato com o poder público em Penápolis, mesmo antes de pertencer a ele, pois servia como um importante esse canal de comunicação com a população, e nega que Célio de Oliveira seja sócio da empresa.

Ainda de acordo com ele, a receita da emissora caiu consideravelmente quando o radialista se afastou para o exercício do mandato de prefeito. O ex-prefeito não comentou o caso.

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