Justiça

Homem é condenado a 11 anos de prisão por transportar mais de 600 quilos de cocaína

Avaliados em R$ 200 milhões, foram apreendidos 21 fardos contendo 30 tijolos de cocaína cada; receberia R$ 15 mil pelo serviço

Comunicação Social TJ-SP
17/02/22 às 09h08
Droga estava escondido debaixo de carga de coco, descoberta por policias do TOR (Foto: Divulgação)

A Justiça condenou o caminhoneiro Roberto Vicente Carvalho, flagrado transportando mais de 600 quilos de cocaína, a 11 anos e 8 meses de prisão, em regime inicial fechado. A decisão é da Vara da Comarca de Tabapuã (SP), na região de Catanduva.

Consta dos autos que em 16 de setembro do ano passado o acusado dirigia caminhão com uma carga de cocos, vindo de Rondonópolis (MS), com destino a Limeira. A abordagem foi feita na rodovia Washington Luís (SP-310), em Catiguá.

Percebendo o nervosismo do motorista, que olhava no retrovisor a todo momento, policiais militares rodoviários do TOR (Tático Ostensivo Rodoviário) determinaram que ele parasse. Ao perceber que os cocos estavam estragados, resolveram vistoriar a carga e encontraram 21 fardos contendo 30 tijolos de cocaína cada, totalizando 700 kg, avaliados em R$ 200 milhões.

Segundo os policiais, as drogas aparentavam ser destinadas à exportação, pela forma como estavam embaladas. O acusado confessou que fora contratado para transportar os entorpecentes e que receberia R$ 15 mil pelo serviço.

Profissional

A juíza Patrícia da Conceição Santos destacou que a quantidade e a natureza da droga transportada apontam “certa profissionalização do acusado no narcotráfico”. “Para uma dose de aspiração de cocaína é necessário 0,1 grama, o que indica que a cocaína que estava com o réu era suficiente para a confecção de milhões de porções da droga” , informou.

“O ‘prejuízo’ para a organização criminosa, neste caso, foi de milhões de reais, isso considerando a venda no preço acima mencionado, visto que se de fato o entorpecente fosse destinado à exportação, o valor da venda é bem superior e o prejuízo sobe exponencialmente”, pontuou.

“Ou seja, não haveria a entrega dessa enorme quantidade de entorpecentes para alguém que fosse inexperiente na empreitada criminosa”, acrescentou.

A magistrada destacou que o crime de tráfico ilícito de entorpecentes se configura “com a simples posse dela pelo agente para fim de entrega e consumo a terceiro sendo, portanto, desnecessário que seja flagrado vendendo o tóxico”.

Cabe recurso da sentença.

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