Justiça

Júri condena réu a 12 anos de prisão por matar PM da reserva

Julgamento no Fórum de Guararapes começou na manhã de terça-feira e se arrastou até à madrugada desta quarta-feira

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
16/03/22 às 14h29
Julgamento aconteceu na terça-feira no Fórum de Guararapes (Foto: Josiane Lorensetti/Guararapes Sorriso News/Colaboração)

Adriano Fernandes Luiz da Silva, 46 anos, foi condenado a 12 anos de prisão pelo Tribunal do Júri de Guararapes (SP), por ter assassinato do policial militar da reserva Wilson de Lima Gomes, 54. O crime ocorreu em 31 de janeiro de 2019 em um canavial na zona rural da cidade e o julgamento aconteceu na terça-feira (15), no Fórum do município.

A sentença só foi proferida no início da madrugada, com os jurados acatando parcialmente os pedidos da Promotoria de Justiça, que não deverá recorrer da decisão.

Segundo a denúncia, o réu era contra o relacionamento amoroso que o policial militar da reserva mantinha com a sobrinha e afilhada dele, que na época tinha 22 anos. No início daquela madrugada ele foi de moto até um canavial onde o casal estava e surpreendeu os dois logo após eles manterem relação sexual.

Tiros

A vítima estava sentada no interior do carro quando foi atingida por dois tiros, um na cabeça e outro no tronco, mesmo sem esboçar reação. Em seguida, o tio da jovem mandou ela subir na garupa da moto e a deixou perto de um motel, na beira da estrada municipal Natal Scatolin.

Ao ser encontrada, ela tentou proteger o tio, mas depois acabou relatando que o reconheceu como sendo o executor dos crimes. Ao fugir, ele também levou o celular da sobrinha e do policial da reserva.

Condenação

Silva foi preso pela Polícia Militar na casa dele na manhã do mesmo dia e denunciado por homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Ele também respondia pelo furto dos celulares.

Durante o julgamento, o promotor de Justiça Rodrigo Mazzilli Marcondes representou pelo afastamento da denúncia do furto, por considerar que o réu pegou os celulares das vítimas para simular que teria ocorrido um latrocínio.

Os jurados acataram os pedidos da Promotoria de Justiça, porém, afastaram uma das qualificadoras.

A sentença foi proferida pela juíza Sílvia Camila Calil Mendonça, que determinou o regime fechado para o início do cumprimento da pena e não concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade. 

O réu teve a defesa feita pelos advogados Ivanete Zugolaro Fontoura e Jerônimo José dos Santos Júnior.

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