Justiça

Justiça bloqueia bens de ex-prefeito e mais 6 por suspeita de fraude

Decisão em caráter liminar é da última segunda-feira e o valor a ser retido supera os R$ 450 mil

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
27/03/19 às 11h17
Para o Ministério Público, ex-prefeito Roni Ferrareze contribuiu para que as fraudes fossem concretizadas (Foto: Divulgação)

A Justiça de Valparaíso (SP) acatou pedido do Ministério Público e bloqueou os bens do ex-prefeito da cidade, Roni Ferrareze (PV), e de outras seis pessoas por indícios de desvio de dinheiro público. A decisão em caráter liminar é da última segunda-feira e o valor a ser retido supera os R$ 450 mil.

No mérito da ação, a Promotoria de Justiça pede que os réus sejam condenados à perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ao ressarcimento integral do dano, na quantia de R$ 102.109,60.

Também quer que seja decretada a perda da função pública dos denunciados; a suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos; o pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de 10 anos.

Outro pedido é que seja conhecida a ilegalidade das relações jurídicas envolvendo a Prefeitura e a empresa envolvida indevidamente nas fraudes e que sejam declarados nulos os documentos e notas expedidos de forma irregular.

Denúncia

Segundo a denúncia, o suposto crime foi relatado ao MP em 20 de março do ano passado, pelo representante da empresa que teve notas emitidas sem ter prestado os serviços ou recebido os valores referentes a essas notas.

A empresa atua na venda de material e serviços de construção, instalação de calhas e alguns serviços de serralheria e foi contratada em agosto de 2017 para construir e instalar duas grades para carroceria de caminhão de reciclagem.

O contato para contratação do serviço foi feito por um representante do Departamento Municipal de Transporte. O serviço foi contratado e executado no mesmo mês, e pago com cheque no valor líquido de R$ 3.088,00, mediante nota fiscal expedida pelo sistema da Prefeitura.

Segundo o denunciante, esse foi o único serviço prestado para a Prefeitura em 2017, mas no mesmo anos, a empresa vendeu materiais de construção para o município em duas oportunidades.

Fraude

Entretanto, em fevereiro de 2018, o Setor de Contabilidade da empresa constatou que haviam sido emitidas outras 14 notas fiscais para a Prefeitura, somando R$ 85,6 mil, sem que a prestadora tivesse conhecimento ou prestado o serviço correspondente.

Também foi constatado que muitos dos serviços listados nas notas emitidas irregularmente não são prestados pela empresa.

Segundo o denunciante, a Prefeitura foi procurada e alegou que houve um erro do sistema e as notas seriam canceladas. Como o problema não foi solucionado, o denunciante disse que procurou o prefeito e foi orientado a procurar o Ministério Público.

A representação à Promotoria de Justiça foi feita em 16 de março de 2018. Na mesma data, uma funcionária da Prefeitura telefonou para a contadora da empresa dizendo que era preciso entrar no sistema e cadastrar nova senha e que as notas seriam canceladas.

Segundo a empresa, a emissão indevida das notas gerou despesas, pois gerou cerca 6% de imposto sobre o valor indevido.

Fraude

Para o Ministério Público, o ex-prefeito e os demais denunciados viram na empresa uma excelente oportunidade de se enriquecerem ilicitamente e causarem dano ao erário. "A partir deste momento, os requeridos se reuniram e armaram um grande esquema de desvio de verba pública", cita a denúncia.

Segundo a Promotoria de Justiça, todos os denunciados participaram ativamente das fraudes, com suas atribuições muito bem delineadas, resultando na simulação de prestação de serviços pela empresa, sempre com o objetivo de efetuar pagamentos ilegais por serviços que nunca existiram, para posterior apropriação do dinheiro desviado.

A denúncia cita que o ex-prefeito era o agente público responsável pelo recebimento, verificação, guarda ou aplicação de dinheiros, valores e outros bens públicos, mas optou por ignorar a lei e agir às margens da legalidade.

"Valendo-se do poder e competência a ele investidos, o requerido aderiu à conduta dos demais e contribuiu para que as fraudes fossem concretizadas", cita.

A reportagem do Hojemais Araçatuba não conseguiu contato com a defesa de Ferrareze para comentar a ação.

 RECOMENDADO PARA VOCÊ
 EM DESTAQUE AGORA
  22/05/26 às 12h24
VEJA TODOS OS DESTAQUES
 ÚLTIMAS EM JUSTIÇA
Franquia:
Araçatuba SP
Franqueado:
Connect Jornalismo Digital LTDA
48.486.487/0001-90
Editor responsável:
Lazaro Silva Júnior MTB 48158
lazaro.junior@ata.hojemais.com.br
Todos os direitos reservados © 1999 - 2026 - Grupo Agitta de Comunicação.