A Justiça Federal determinou a indisponibilidade de bens das empresas e de sócios do grupo MCL (Mário Celso Lopes), de Andradina, incluindo o Thermas Acqualinda, megaempreendimento no setor de turismo anunciado recentemente, para garantir o pagamento de débitos tributários com a Fazenda Nacional. O valor da causa atribuído pela Justiça é de R$ 357,9 milhões.
A ação cautelar fiscal, com pedido de liminar, foi proposta pela União Federal contra a MCL Empreendimentos e Negócios Ltda., Companhia Rio Pardo, Oeste Plaza Administradora de Shopping Centers Ltda., Auto Posto Oeste Plaza Ltda., Eucalipto Brasil S.A., MCL Participações S.A., CRPE Holding S.A., Malibu Confinamento de Bovinos Ltda., Thermas Acqualida S/A, Mario Celso Lopes, Juçara Eliane Storti Correa Lopes e Mario Celso Lincoln Lopes.
No entanto, a Justiça determinou a indisponibilidade apenas dos bens móveis e imóveis das empresas citadas e do patrimônio de Mário Celso Lopes e Mário Celso Lincoln Lopes, pai e filho, respectivamente, excluindo Juçara, que é esposa de Mário Celso Lopes e mãe de Lincoln Lopes, por não apresentar poder de gerência.
A indisponibilidade de bens, ou seja, quando o proprietário perde seus poderes de titular em relação aos imóveis, é uma medida excepcional e só pode ser conferida quando comprovada situação de perigo, receio de dilapidação do patrimônio ou desvios de bens.
Atos ilícitos
A ação cita várias empresas com o mesmo endereço, telefone e até e-mail para contato, o que comprova que estão relacionadas entre si, com administração centralizada na sede da MCL.
De acordo com o processo, o grupo econômico é “comumente utilizado para prática de atos ilícitos”. “Basicamente, a prática consiste em concentrar os débitos em uma ou mais pessoas jurídicas e o patrimônio em outras. Com isso é possível beneficiar as pessoas jurídicas integrantes do grupo e seus sócios, blindando o patrimônio de eventuais cobranças”, explica na ação.
A Fazenda Nacional alega que os réus fazem parte de um grupo econômico de fato, tendo como principal devedor a empresa MCL Empreendimentos e Negócios Ltda., com sede em Andradina; que está ocorrendo dilapidação patrimonial do grupo econômico; foram utilizadas manobras empresariais fraudulentas para evitar o surgimento da obrigação tributária; e foram apresentados bens para arrolamento com avaliações superfaturadas.
Conforme a ação, mesmo após a cobrança de impostos, o grupo vendeu vários imóveis, sendo que a dívida tributária supera R$ 350 milhões. Agora, caso descumpra a decisão, será multado em R$ 35 milhões.
Segredo de Justiça
Além de conceder a liminar, o juiz federal substituto Gustavo Gaio Murad determinou a tramitação do processo em segredo de justiça absoluto, “a fim de garantir a efetividade das medidas cautelares.”
A reportagem entrou contato com o grupo MCL e aguarda retorno.