Justiça

Prefeitura de Penápolis cobra R$ 265 mil de condenados por fraude em notas fiscais

Sentença transitou em julgado e o ex-secretário de Administração na época, que era funcionário concursado, foi demitido por justa causa

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
02/08/22 às 20h36
Prefeitura de Penápolis atendeu ordem de execução de sentença determinada pela Justiça (Foto: Divulgação)

Atendendo determinação da Justiça, a Prefeitura de Penápolis (SP) lançou as ordens de cobrança para o ressarcimento dos cofres públicos de um total de R$ 265.930,73, conforme sentença de ação de improbidade administrativa por fraude cometida entre 2013 e 2014, por emissão de notas fiscais falsas.

A cobrança é resultado da execução da ação, de 2018, que transitou em julgando, ou seja, não cabe mais recurso. Os valores são referentes ao ressarcimento de R$ 54.374,88, mais as multas aplicadas contra os condenados que faziam parte da administração na época e a empresa prestadora do serviço.

São réus no processo o ex-prefeito Célio de Oliveira; o ex-secretário municipal de Administração, Cesar Rodrigues Borges, o Cezinha, que foi vereador na cidade; o ex-secretário municipal de Educação, José Carlos Pansonato Alves; e o então coordenador do Instituto de Profissões, Manoel Feliciano de Oliveira Neto, além do responsável pela empresa Sigmaker.

Como a sentença também determina a perda dos direitos políticos e de contratação com o poder público, ao ser notificada da execução da sentença, na quinta-feira (28), a Prefeitura demitiu Cesinha por justa causa. Apesar de não ser mais secretário de Administração, ele era concursado para a função de instrutor de cursos profissionalizantes.

Imagem: Ilustração

Ação

A ação foi proposta pelo Ministério Público em Penápolis, em 2018, após conclusão de inquérito civil instaurado em 2014. Nela consta que a Prefeitura assinou um contrato em setembro de 2013 com a empresa Sigmaker para serviços de plotagens e outros de publicidade.

Durante a execução desse contrato teria sido constatado o crime de falsidade ideológica com a emissão de notas fiscais falsas e falsas requisições de compra e serviços, além de falsos atestados de recebimento de serviços não prestados.

O contrato para prestação de serviços era pelo período de 12 meses e o edital previa que execução desses serviços seria realizada somente após autorização da Secretaria de Administração, comandada por Cesinha.

Superfaturamento

Quando o contrato entrou em vigor, segundo o Ministério Público, foi constatado que houve solicitação de serviços em quantidade muito superior à prevista no edital, assim como foram emitidas notas fiscais falsas, descrevendo serviços que não foram realizados.

Ao propor a ação, a Promotoria de Justiça argumentou que foi criada uma via direta entre a empresa contratada e o secretário municipal de Administração. Ele apresentava ao Setor de Compras as requisições dos serviços juntamente com as notas fiscais atestando a execução dos serviços para pagamento, sem antes passar pelo Setor de Compras para requisição dos serviços ao prestador, como era a praxe administrativa.

Além disso, consta na ação que os gastos da Prefeitura com serviços dessa natureza, inclusive com a Sigmaker, tiveram aumento de mais de 100% a partir do primeiro ano de gestão de Célio de Oliveira, em 2013, ano da contratação em questão.

Lonas

Durante a investigação, foram constatados dois pagamentos que não corresponderam aos serviços descritos nas notas fiscais. O primeiro seria referente a instalação de dois totens no Instituto de Profissões, com assinatura de Oliveira Neto atestando a realização do serviço.

Foi apurado que em 2 de maio de 2013 a empresa emitiu as notas fiscais, nos valores de R$ 7.900,00 e R$ 440,00. Na ocasião ainda não havia o contrato entre a empresa e o município. Como o valor extrapolava o limite para contratação direta, essas notas não foram empenhadas e pagas.

Para quitar a suposta pendência, em janeiro de 2014 foram emitidas duas notas fiscais, uma delas da confecção de 620 m² de lona, no valor de R$ 9.300,00. A outra foi de R$ 2.175,00, referente a 145m² de adesivo, tudo para aplicação no Instituto de Profissões.

As notas fiscais consideradas falsas pelo MP foram emitidas em 28 de janeiro e apresentadas para pagamento no dia seguinte no Setor de Compras da secretaria de Administração.

Adulteração

Como a chefe do Setor de Compras exigiu as requisições com a assinatura do prefeito, para confirmar a realização dos serviços, Cesinha determinou à assistente administrativo da secretaria, que preenchesse as requisições de materiais com base nas notas fiscais apresentadas pela empresa.

“Para viabilizar o pronto pagamento, com total conhecimento da falsidade, o prefeito Célio de Oliveira autorizou a requisição/pagamento dos materiais, apondo seu autorizo, assinando-as e carimbando-as”, consta na ação.

Além disso, o coordenador do Instituto de Profissões confessou que vistou as requisições para legitimar a cobrança, para autorizar o pagamento do serviço prestado no ano anterior, mesmo não sendo a quantidade de lona efetivamente entregue. Assim, o pagamento de R$ 11.475,00 foi efetivado em 17 de março, ou seja, valor superior aos R$ 8.340,00 previstos nas notas apresentadas em 2013.

Adesivos

A outra irregularidade comprovada foi com relação à aquisição de adesivos para carros da frota da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 3.510,00, cuja nota fiscal também foi emitida no dia 28 de janeiro de 2014.

A nota descrevia confecção de 234 metros de adesivos para veículos da Secretaria de Educação, porém, o encarregado de transporte e responsável pela frota da secretaria declarou total desconhecimento da solicitação.

Ele citou ainda que três meses depois, em abril de 2014, solicitou 60 m² do material, que foram suficientes para adesivar 30 dos 32 veículos que compunham a frota da Pasta, ao custo de R$ 900,00.

Ao ser ouvido na Promotoria de Justiça, o então secretário de Educação confirmou que os 60m² de adesivos solicitados pelo encarregado da frota meses depois foram suficientes. Disse ainda que não se lembrava da requisição de serviços de 234m² de adesivos feita por Cesinha para o mesmo serviço.

Por fim, declarou que algumas vezes assinou documentos conferindo material sem saber ao certo do que se tratava, para viabilizar o pagamento pelo Setor de Finanças.

Fraude

Consta na ação que como a requisição de material era falsa ideologicamente e a nota fiscal fria, a solicitação do serviço competiu a Cesinha, junto com o então prefeito legitimar a cobrança. 

“E o atestado da execução dos serviços foi firmado em pelo secretário de Educação José Carlos Pansonato Alves, que, igualmente, praticou falsidade ideológica, concorrendo para o desvio de dinheiro público, assim como o contratado que emitiu a nota fria e beneficiou-se com o pagamento de serviços não prestados”, cita a ação.

Assim como no outro caso, a nota fiscal foi recebida diretamente na Secretaria de Administração e apresentada para pagamento no dia seguinte, 29 de janeiro de 2014. O Setor de Compras exigiu a apresentação da requisição dos serviços com a assinatura do prefeito, a nota foi devolvida ao gabinete da secretaria e passou pelas mãos de Cesinha, “principal articulador da fraude”, consta na ação.

E o MP complementa: “Para viabilizar a requisição e o pronto pagamento, com total conhecimento da falsidade, o prefeito também autorizou a requisição de material, apondo o seu autorizo, assinando-a e carimbando-a”.

Cesinha apresentou em 31 de janeiro a nova requisição de material no Setor de Compras, juntamente com a nota fiscal falsa, o secretário de Educação atestou o recebimento dos serviços, sabendo que ele nunca foi prestado, e mediante autorização do prefeito, o pagamento de R$ 3.510,00 foi feito em 17 de março.

Execução

Como foi mantida a condenação em primeira instância e a sentença transitou em julgado, na última terça-feira (26) o juiz Heber Gualberto Mendonça determinou a execução da sentença, atendendo a pedido feito pelo Ministério Público em 22 de junho.

A Justiça estipulou o prazo de 15 para pagamento do valor indicado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. “Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC: 2.1 o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%”.

Providências

Segundo o que foi apurado pela reportagem, a empresa que emitiu as notas consideradas falsas pela Justiça já procurou a Prefeitura para fazer o pagamento. A defesa do ex-secretário de Educação e o ex-prefeito Célio de Oliveira optaram por não se manifestar nesse momento.

Cesinha informou que já está recorrendo da decisão da Prefeitura de demiti-lo sem justa causa, por entender que a sentença prevê a perda da Função Pública que ocupava na época, ou seja, de secretário de Administração, mas a Procuradoria do Município entendeu que era o emprego público ingressado pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O ex-secretário cita ainda que nunca foi ouvido no processo com relação à ação civil, mas como começou a tramitar a ação penal, terá a oportunidade de ser ouvido e esclarecer os fatos.

A reportagem não conseguiu contato com a defesa do ex-coordenador do Instituto de Profissões.

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