O Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) julgou procedente ação ajuizada pelo Ministério Público e declarou inconstitucional lei que dispensava a apresentação de comprovante de vacinação no âmbito da administração de São José do Rio Preto.
No processo, o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, alegou ofensa às competências privativas do Poder Executivo e violação à competência da União, contrariando a lei federal 13.979/2020, que trata das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo coronavírus.
O chefe do Ministério Público sustentou que a normativa municipal prejudica o combate à covid-19 e outras enfermidades inibidas ou erradicadas pela vacinação, ressaltando a necessidade de preservação da saúde e da segurança da população.
Segundo o voto da relatora, desembargadora Márcia Dalla Déa Barone, "a dispensa da obrigatoriedade de exibição do comprovante de vacinação, de qualquer natureza, perante órgãos da administração pública municipal desestimula a população a se vacinar, colocando em sério risco a proteção da saúde dos cidadãos, notadamente porque obstar a exigência do documento pode comprometer a eficácia da imunização nacional para conter o avanço de diversas doenças".
Penápolis
Em Penápolis, a Câmara aprovou em maio, projeto do vereador Paulinho do Esporte (DEM) que proíbe a exigência de comprovante de vacinação, impedindo qualquer tipo de sanção a quem se opuser a se vacinar contra a covid-19.
O autor do projeto alegou que é totalmente favorável à vacinação, mas não concorda com o cerceamento da liberdade de ir e vir das pessoas. A proposta recebeu parecer de inconstitucionalidade e ilegalidade da Comissão de Educação e Assistência Social da Câmara Municipal.
A vereadora Professora Jandinéia (PT), que integra a comissão, justificou que a lei pode prejudicar o longo trabalho em busca de maior cobertura vacinal. A presidente da Câmara, Letícia Sader (MDB), também manifestou opinião contrária à propositura, mas por questão regimental, não pode votar.
