Justiça

Prefeitura pode exigir comprovante de vacinação no âmbito da administração

Decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional lei que dispensava comprovante de vacina em São José do Rio Preto; Penápolis tem lei semelhante aprovada pela Câmara

Da Redação - Hojemais Araçatuba
07/12/22 às 14h53

O Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) julgou procedente ação ajuizada pelo Ministério Público e declarou inconstitucional lei que dispensava a apresentação de comprovante de vacinação no âmbito da administração de São José do Rio Preto.

No processo, o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, alegou ofensa às competências privativas do Poder Executivo e violação à competência da União, contrariando a lei federal 13.979/2020, que trata das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo coronavírus.

O chefe do Ministério Público sustentou que a normativa municipal prejudica o combate à covid-19 e outras enfermidades inibidas ou erradicadas pela vacinação, ressaltando a necessidade de preservação da saúde e da segurança da população.

Segundo o voto da relatora, desembargadora Márcia Dalla Déa Barone, "a dispensa da obrigatoriedade de exibição do comprovante de vacinação, de qualquer natureza, perante órgãos da administração pública municipal desestimula a população a se vacinar, colocando em sério risco a proteção da saúde dos cidadãos, notadamente porque obstar a exigência do documento pode comprometer a eficácia da imunização nacional para conter o avanço de diversas doenças".

Penápolis

Em Penápolis, a Câmara aprovou em maio, projeto do vereador Paulinho do Esporte (DEM) que proíbe a exigência de comprovante de vacinação, impedindo qualquer tipo de sanção a quem se opuser a se vacinar contra a covid-19.

O autor do projeto alegou que é totalmente favorável à vacinação, mas não concorda com o cerceamento da liberdade de ir e vir das pessoas. A proposta recebeu parecer de inconstitucionalidade e ilegalidade da Comissão de Educação e Assistência Social da Câmara Municipal.

A vereadora Professora Jandinéia (PT), que integra a comissão, justificou que a lei pode prejudicar o longo trabalho em busca de maior cobertura vacinal. A presidente da Câmara, Letícia Sader (MDB), também manifestou opinião contrária à propositura, mas por questão regimental, não pode votar.

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