Justiça

Prefeitura será multada em R$ 250 mil por dia se descumpir decreto estadual

Decisão está prevista em liminar concedida pela Justiça contra decreto da Prefeitura de Presidente Prudente

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
27/04/20 às 08h01
Prefeitura terá que seguir decreto estadual (Imagem: Divulgação)

A Justiça de Presidente Prudente (SP) acatou pedido do Ministério Público e concedeu liminar determinando a suspensão do decreto municipal que entraria em vigor nesta segunda-feira (27), flexibilizando o funcionamento do comércio.

A decisão é do juiz da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, deste domingo (26), prevendo multa diária de R$ 250 mil em caso de descumprimento.

No despacho, o magistrado cita que “é uma decisão extremamente difícil encontrar durante a pandemia, a forma e ponto de adequação entre proteção à vida e à atividade econômica, saber quando flexibilizar".

Entretanto, com relação a matéria jurídica, de acordo com ele, o único entendimento já definido é que não é dado ao município o direito de flexibilizar o decreto estadual.

“Cabe ao próprio governo estadual definir o momento adequado no qual os municípios poderão ter maior ou menor autonomia, a propósito como se avizinha, segundo declarações do senhor governador, de conhecimento de todos”, consta no despacho.

Nesse caso, o magistrado está se referindo a pronunciamento feito pelo governador João Doria (PSDB) no início da semana, informando que a quarentena segue até dia 10 de maio, quando deve ter uma retomada gradativa da atividade econômica no Estado.

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Decreto municipal

O decreto municipal 30.836, de 24 de abril de 2020, autoriza todos os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços considerados não essenciais pelo decreto estadual, a funcionar pelo sistema de entrega drive thru ou delivery, ou retomar o atendimento presencial, preferencialmente agendado.

Nesse caso, a empresa teria que promover o atendimento individualizado, com demarcação de acesso e controle de entrada, evitando a aglomeração no interior do estabelecimento; seria obrigatório o uso de máscara por funcionários e clientes durante o atendimento; e que fossem intensificadas as medidas de higienização no local e disponibilizado álcool gel 70% nas entradas e saídas do estabelecimento.

Mal necessário

Ao julgar o pedido da Promotoria de Justiça, o magistrado cita que não se pode ignorar as aflições dos comerciantes, pois a pandemia atinge em cheio a atividade comercial, podendo gerar falência, desemprego, fome e aumento de criminalidade.

Porém, justifica que esse também não é desejo do Estado, que sofre as consequências, como perda gigantesca de arrecadação.

Entretanto, cita que medidas drásticas tiveram que ser tomadas, tendo como base o que se viu em outros países atingidos pelo coronavírus e seguindo diretrizes da OMS (Organização Mundial da Saúde), que é orientada pela ciência.

“É melhor atenuar a economia do que, não achatada a curva e diante do caos, ter que decretar o fechamento total da economia e da circulação (lockdown), como França, Espanha e Itália foram obrigadas a fazer”, cita a decisão, transcrevendo argumento do Ministério Público.

A decisão cita ainda, indagações que seriam favoráveis à reabertura e que indicariam a necessidade de se manter a quarentena.

Favoráveis:

Pelos leitos disponíveis no momento, será que Presidente Prudente não poderia reabrir conforme determina o decreto?

Será que a realidade do Brasil é a mesma da Europa?

Será que não paramos cedo demais?

Será que de fato estamos fazendo um isolamento, quando se vê trânsito nas ruas, concentrações nos pontos de ônibus, aglomerações em pontos aleatórios, como postos de combustível e filas externas de toda ordem?

Será que pela simples abertura de supermercados, hipermercados que vendem de tudo já não representa um privilégio de amplo comércio para os mais fortes?

Será que não agiram certo outros Estados, como Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, que flexibilizaram o fechamento do comércio, não se tendo notícias de caos no respectivo sistema de saúde?

Contrárias:

Será que por causa de uma flexibilização de pouco tempo antes do previsto pelo Estado não venha a sociedade local se lamentar para sempre, com a perda de um ente querido?

Será que, pelos boletins epidemiológicos divulgados pelo governo do Estado de São Paulo, revelando o avanço da pandemia pelo interior do Estado, não é temerário um relaxamento, sendo o momento extremamente impróprio?

Será que não venhamos reconhecer que foi um erro a manutenção do comércio aberto, como o fez o prefeito de Milão, na Itália, após milhares de mortes?

Será que não estejamos nessa situação ainda privilegiada frente a outras localidades porque paramos a tempo?

Será que não devamos levar em conta a subnotificação do coronavírus, posto que aqui não é feita a testagem em massa?

Será que os 44 leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) disponíveis apontados no decreto municipal são suficientes para atender toda a demanda da região de Presidente Prudente, com quase 820 mil pessoas, e ainda a população carcerária dos presídios da região, em caso de aumento nos casos de coronavírus?

Decisão

Ao decidir pela liminar, o juiz explicou que não cabe a ele avaliar essas condições, pois a Justiça tem que seguir as normas.

E lembra que o STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu que é competência e responsabilidade exclusiva do governador do Estado decidir as regras e cabe aos prefeitos suplementá-las, mas apenas para restringir ainda mais o conteúdo do decreto estadual, nunca para flexibilizá-lo.

“A ele [governador] poderá recair as glórias de uma condução exitosa ou as críticas de uma política rigorosa, de eventual excesso de aperto, a deixar sequelas duradouras e desastrosas para o Estado de São Paulo...”.

“...Ou nem um nem outro, por tão-somente ter agido de acordo com as orientações dos especialistas, membros do Comitê Estadual, pessoas versadas em várias áreas do conhecimento humano. Com grandes poderes, vêm grandes responsabilidades”, justifica.

Reabertura

Por fim, o juiz argumenta que uma hora o comércio terá que ser reaberto e a economia terá que ser aliada do combate a pandemia, pois sem recursos financeiro, não haverá salvação e todos sucumbirão.

Ele cita o artigo 196 da Constituição Federal: “ a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Entretanto, justifica que apesar de o prefeito ter boa intenção ao publicar o decreto, o mundo jurídico manda que seja respeitada a política regional no combate à pandemia, cabendo ao próprio governo estadual definir o momento adequado no qual os municípios poderão ter maior ou menor autonomia. E cita que isso está para acontecer a partir de 11 de maio.

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