A Prefeitura de Birigui (SP) terá de anular os lançamentos tributários de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) dos anos de 2016, 2017 e 2018, dos terrenos localizados no condomínio residencial Parque Inglês, cobrados, segundo a Justiça, de forma “ilegal e arbitrária”.
O valor da ação é de R$ 460 mil e a decisão é da Vara do Juizado Especial de Birigui. Cabe recurso.
O juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda acatou parcialmente a ação que pedia a anulação dos lançamentos do imposto de lotes durante os três exercícios.
O argumento apresentado foi a ilegalidade na constituição da base de cálculo do imposto, que utiliza como critério para aferição do valor venal, o valor de mercado dos imóveis, sem que haja previsão legal deste critério.
A ação coletiva anulatória de débito fiscal é assinada por 91 proprietários de lotes - entre pessoas físicas e jurídicas.
Os autores reclamam que, em 2014, quando o loteamento do condomínio foi lançado e comercializado, o valor do metro quadrado, para incidência de IPTU era de R$ 24,61.
Em 2015, quando foram individualizados os lotes, o metro quadrado passou a ser avaliado em R$ 292,34. Em 2017, foi atualizado para R$ 317,13 e, em 2018, para R$ 331,10 - diferença de 1.245% entre 2018 e 2014, segundo os proprietários, sem base legal.
Diferenciação
Os autores afirmam que a Prefeitura impôs o tributo para os lotes sem respeitar os princípios constitucionais da anterioridade tributária, da legalidade, da uniformidade geográfica e princípio da não-diferenciação tributária.
Na ação, assinada pelo advogado Ivan Gottems, há o comparativo dos valores do IPTU cobrado do Parque Inglês com outros loteamentos fechados existentes na mesma região geográfica: o Decolores e o Residencial Veneza.
Conforme dados mais atuais, o metro quadrado usado como base de cálculo para cobrança do IPTU 2019 dos dois empreendimentos é de R$ 102,74, enquanto o do Parque Inglês é R$ 349,08, ou seja, mais de três vezes maior.
“Em outras palavras, o loteamento Parque Inglês é o mais novo loteamento da cidade, suportando o ônus tributário extremamente superior aos demais loteamentos da cidade e, ainda, sem existir lei municipal capaz de sustentar tal discrepância de valores”, diz os autores na ação.
Competência
Conforme consta na ação, a instituição e cobrança do IPTU é de competência dos entes municipais, que utilizam como base de cálculo o valor venal do imóvel, fixado na Planta Genérica de Valores, de cada município, que tem a função de determinar o preço do metro quadrado de um imóvel.
Por lei municipal, para fins de IPTU, o valor venal de imóvel será 70% do valor fixado nessa planta.
A Prefeitura de Birigui alega na Justiça que o valor venal dos terrenos do Parque Inglês foram aferidos de acordo com o valor de mercado, por meio de uma comissão.
Porém, o Código Tributário do Município exige lei, que deve passar pela análise da Câmara dos Vereadores, para instituir, extinguir, majorar e reduzir tributo municipal, o que não ocorreu.