Justiça

Prefeitura terá de devolver IPTU cobrado de forma arbitrária e ilegal de condomínio

Cobrança do imposto se deu com base no valor de mercado atribuído a lotes por meio de comissão

Aline Galcino - Hojemais Araçatuba
22/06/19 às 10h59
Condomínio no Parque das Árvores possui 142 lotes, com IPTU médio de R$ 3 mil por ano cada um (Foto: Aline Galcino)

A Prefeitura de Birigui (SP) terá de anular os lançamentos tributários de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) dos anos de 2016, 2017 e 2018, dos terrenos localizados no condomínio residencial Parque Inglês, cobrados, segundo a Justiça, de forma “ilegal e arbitrária”.

O valor da ação é de R$ 460 mil e a decisão é da Vara do Juizado Especial de Birigui. Cabe recurso.

O juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda acatou parcialmente a ação que pedia a anulação dos lançamentos do imposto de lotes durante os três exercícios.

O argumento apresentado foi a ilegalidade na constituição da base de cálculo do imposto, que utiliza como critério para aferição do valor venal, o valor de mercado dos imóveis, sem que haja previsão legal deste critério.

A ação coletiva anulatória de débito fiscal é assinada por 91 proprietários de lotes - entre pessoas físicas e jurídicas.

Os autores reclamam que, em 2014, quando o loteamento do condomínio foi lançado e comercializado, o valor do metro quadrado, para incidência de IPTU era de R$ 24,61.

Em 2015, quando foram individualizados os lotes, o metro quadrado passou a ser avaliado em R$ 292,34. Em 2017, foi atualizado para R$ 317,13 e, em 2018, para R$ 331,10 - diferença de 1.245% entre 2018 e 2014, segundo os proprietários, sem base legal.

Diferenciação

Os autores afirmam que a Prefeitura impôs o tributo para os lotes sem respeitar os princípios constitucionais da anterioridade tributária, da legalidade, da uniformidade geográfica e princípio da não-diferenciação tributária.

Na ação, assinada pelo advogado Ivan Gottems, há o comparativo dos valores do IPTU cobrado do Parque Inglês com outros loteamentos fechados existentes na mesma região geográfica: o Decolores e o Residencial Veneza.

Conforme dados mais atuais, o metro quadrado usado como base de cálculo para cobrança do IPTU 2019 dos dois empreendimentos é de R$ 102,74, enquanto o do Parque Inglês é R$ 349,08, ou seja, mais de três vezes maior.

“Em outras palavras, o loteamento Parque Inglês é o mais novo loteamento da cidade, suportando o ônus tributário extremamente superior aos demais loteamentos da cidade e, ainda, sem existir lei municipal capaz de sustentar tal discrepância de valores”, diz os autores na ação.

Competência

Conforme consta na ação, a instituição e cobrança do IPTU é de competência dos entes municipais, que utilizam como base de cálculo o valor venal do imóvel, fixado na Planta Genérica de Valores, de cada município, que tem a função de determinar o preço do metro quadrado de um imóvel.

Por lei municipal, para fins de IPTU, o valor venal de imóvel será 70% do valor fixado nessa planta.

A Prefeitura de Birigui alega na Justiça que o valor venal dos terrenos do Parque Inglês foram aferidos de acordo com o valor de mercado, por meio de uma comissão.

Porém, o Código Tributário do Município exige lei, que deve passar pela análise da Câmara dos Vereadores, para instituir, extinguir, majorar e reduzir tributo municipal, o que não ocorreu.

Decisão

Para o juiz é possível, sim, conforme entendimento jurisprudencial, a aferição do valor venal do imóvel com base no valor medido do imóvel no mercado, comercializado à vista, para incidência de IPTU e ITBI, até porque o valor venal significa “valor de venda.

“Contudo, não obstante a possibilidade aferir o valor venal do imóvel pelo valor de mercado do imóvel, o município não apresentou aos autos, os critérios utilizados. O que ficou provado documentalmente foi que houve publicação de uma portaria, para instaurar comissão para delimitar valores, porém nenhuma ata de reunião ou critério utilizado por essa comissão, ou sequer prova de existência efetiva dessa comissão foi apresentado”.

 

 

"Não é possível que seja instituído um valor de maneira arbitrária pelo município, sem critério de definidor do valor de mercado"

Da decisão do juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda

A comissão foi instaurada em 2018, com laudo de avaliação elaborado em 23 de outubro de 2018, data posterior aos três lançamentos (2016, 2017 e 2018).

Ainda conforme a decisão “não é possível que seja instituído um valor de maneira arbitrária pelo município, sem critério de definidor do valor de mercado”.

No entanto, o juiz não considerou violação do direito tributário a discrepância de valores do IPTU do Parque Inglês na comparação com outros condomínios existentes na mesma região, pois, conforme a decisão, os condomínios citados possuem estrutura muito mais simples.

Outros

O escritório de advocacia que cuida do caso afirma que outros bairros e condomínios de Birigui estão na mesma situação, pois a Planta Genérica de Valores do município está desatualizada há anos.

No caso do Parque Inglês, nem a área onde ele está localizado, no bairro Parque das Árvores, foi definida como zona urbana, como deveria.

O condomínio possui 142 lotes, porém nem todos os proprietários entraram na ação coletiva. O imposto médio cobrado por lote é de R$ 3 mil por exercício.

Recurso

Questionada sobre a decisão e a atualização da Planta Genérica de Valores, a Prefeitura respondeu apenas que está recorrendo da decisão, que é de primeira instância. “A administração prefere se manifestar após a decisão final”, resumiu.

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