O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) condenou a 7 anos de prisão, o pedreiro Edvaldo Crisóstomo da Silva, 40 anos, por ter esfaqueado o padrasto dele, um vigilante com 57 anos na época.
O crime aconteceu em setembro de 2011, no bairro Água Branca, e o julgamento foi nesta quarta-feira (14), no Fórum de Araçatuba.
Os jurados acataram a denúncia do Ministério Público, que foi representado pelo promotor de Justiça Adelmo Pinho. Ele já adiantou que vai recorrer.
Segundo a denúncia, o crime aconteceu em 11 de setembro de 2011, na rua Manoel Martins Guerra. Quando os policiais chegaram ao local após denúncia de tentativa de homicídio, a vítima havia sido socorrida.
No hospital, ela contou à polícia que caminhava pelo local quando o réu apareceu em um carro vermelho, acompanhando de um irmão. Ainda na versão do vigilante, Silva desceu do veículo e o atacou pelas costas.
Estupro
Foi apurado pela investigação que o réu era enteado da vítima e dois dias antes do crime, passou a suspeitar que o padrasto havia estuprado a companheira dele.
Para se vingar, pediu a ajuda do irmão e passaram a procurar pelo vigilante, que estava sentado em frente a um bar.
Segundo a denúncia, ao vê-lo, o réu correu em direção à vítima e desferiu quatro golpes de faca, mas conseguiu atingi-lo três vezes. Em seguida, ele voltou para o carro e fugiu com o irmão.
Grave
Mesmo ferida, a vítima correu pedindo ajuda, foi socorrida pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e levada para a Santa Casa.
Os ferimentos foram considerados graves, o paciente passou por cirurgia e permaneceu internado por cinco dias.
Tanto Silva quanto o irmão dele foram denunciados por tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe e meio que dificultou a defesa da vítima.
Porém, durante o processo o próprio Ministério Público representou para que o irmão dele não fosse a julgamento por falta de provas do envolvimento dele no crime.
Absolvição
O réu teve a defesa feita pelos advogados Benedito Matias Dantas e Anísio dos Reis. Eles pediram a absolvição, a desqualificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal e o afastamento das qualificadoras.
O promotor manteve a denúncia, pedindo apenas o afastamento da qualificadora de motivo torpe, e foi atendido pelos jurados.
O julgamento terminou pouco depois das 15h30 e a sentença foi proferida pelo juiz Danilo Brait, que determinou o cumprimento da pena no regime inicial semiaberto. O réu poderá recorrer da sentença em liberdade, pois já estava solto.
A Promotoria de Justiça pedirá ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) o aumento da pena, por entender que a vítima sofreu lesões graves. Também pedirá que o regime inicial para o cumprimento da pena seja o fechado.