Opinião

Compliance e integridade para pequenos negócios

Agir “em compliance” é criar uma cultura ética interna em que as pessoas aprendam que a empresa é uma extensão da vida e vice-versa

Daniel Barile da Silveira*
18/08/19 às 09h00

É comum ouvir que programas de compliance, ou de integridade, como também são chamados, são exclusivamente destinados para grandes empresas, possuidoras de vários departamentos e com recursos suficientes para a manutenção de um setor interno próprio (compliance office). Entretanto, essa não é uma realidade, sendo possível, e recomendável, a adoção de programas de compliance para pequenos negócios, como microempresas ou empresas de pequeno porte.

De início, é importante se entender os motivos disto. Logo, estamos a falar do mercado. No contexto atual, as exigências de instalação para as grandes empresas de programas de compliance inevitavelmente esbarram na condição de que estas precisam contratar com parceiros e terceirizados.

Dentro de um programa de integridade, a avaliação de terceiros (ou due diligence) é requisito imprescindível para que grandes empresas negociem com seus parceiros e, caso este terceiro de menor porte não possua uma política de integridade instalada, é inevitável que acabe sendo afastado da contratação, dado o risco da desconfiança do parceiro contratante. Neste sentido, as empresas menores acabam sendo compelidas a executarem um programa interno de integridade, sob o risco de serem afastadas de grandes mercados e setores.

Por uma outra perspectiva, atualmente, com as alterações legislativas mais recentes, várias pequenas empresas podem participar de licitações com uma série de benefícios legais. Em contrapartida, há uma tendência de que a contratação em valores maiores advenha com a exigência do setor público de que apresente um programa de compliance efetivo para a contratação para o órgão administrativo. Inúmeros Estados já adotaram essa iniciativa, tendente a ser replicado a municípios maiores e, tão logo, aos órgãos públicos de nossa região.

Assim, há uma propensão de que empresas pequenas que não se estruturam minimamente com programas de integridade estejam restringidas no mercado, limitando sua atuação a pequenos contratos e ao consumidor mais individualizado.

Mas por outro lado, é importante entender a resistência dos empresários. Sabe-se que o Brasil é campeão em oprimir os pequenos negócios com exigências tributárias, trabalhistas, sanitárias, fiscalizatórias, documentais de toda ordem, comprimindo o lucro e impedindo que haja acesso a uma ampliação de capital de giro e de estrutura na pequena empresa. Registra-se, ainda, que maioria dos casos os pequenos negócios são geridos pela família, com ajuda de um número limitado de empregados comprometidos.

Como então falar de compliance para um orçamento restrito, em um mercado competitivo, sufocado por um Estado extremamente intervencionista?

Em que pese esta visão, é preciso desconstrui-la. Do ponto de vista legal, o decreto nº. 8.420/2015, que regulamenta os programas de compliance, já prevê que, em caso de pequenas empresas, é possível reduzir as exigências do programa, não necessitando ser uma versão completa das grandes corporações. Vários itens que compõem os pilares do programa de integridade são dispensados, permitindo que seja construída uma versão mais branda do programa.

Por outro lado, não é necessário contratar um profissional interno de compliance (ou mesmo um setor inteiro para a empresa). Ela pode ser feita por uma consultoria especializada, a qual implementará o programa, a fim de estruturar suas práticas e documentos, e, a partir de treinamentos internos, os próprios funcionários que já atuam na empresa podem fazer as vezes do setor de integridade.

Isto porque, em pequenos negócios, três são os pilares que estruturarão o programa: o apoio do(s) dono(s) da empresa, o qual precisa querer que sua empresa seja ética e que entenda essas novas exigências do mercado; a construção de um código de conduta, o qual orientará as boas práticas dos funcionários e eventuais procedimentos caso alguma fraude aconteça; e o treinamento destes colaboradores, os quais, difundindo a cultura interna da ética e da integridade, farão a empresa alcançar os padrões de exigências legais e de valores públicos necessários para fazer funcionar efetivamente o programa.

Com um programa implementado, as vantagens são grandes às pequenas empresas: conhece-se melhor o negócio, suas falhas e eventuais fragilidades; os recursos financeiros são mais bem aplicados; protege-se o patrimônio da empresa de fraudes e irregularidades, bem como de punições, caso aconteçam deslizes internos praticados por qualquer funcionário; aumentam-se as chances de contratação; além do que, fomenta-se uma imagem de empresa limpa, importante para a estruturação de relações negociais éticas.

Com o apoio de especialistas, pequenos negócios já estão se adequando à cultura do compliance e estão disseminando essas boas práticas. Ter integridade no ambiente empresarial nada mais é, ao fim, de que respeitar os funcionários, ser leal aos contratos e acordos firmados, respeitar os fornecedores e clientes, zelar pelo cumprimento da lei, não cometer infrações ou fraudes, bem como evitar que aconteçam.

De outra forma, agir “em compliance” é criar uma cultura ética interna em que as pessoas aprendam que a empresa é uma extensão da vida, e vice-versa. Isto é, que são espaços em que se deve fazer o certo porque é certo. Assim como ensinamos nossos filhos e desejamos de nosso País.

(Foto: Divulgação)

*Daniel Barile da Silveira é pós-doutor em Direito, advogado especializado em compliance e sócio do escritório Barile e Barros, em Araçatuba.

 

 

 RECOMENDADO PARA VOCÊ
 EM DESTAQUE AGORA
VEJA TODOS OS DESTAQUES
 ÚLTIMAS EM OPINIÃO
Franquia:
Araçatuba SP
Franqueado:
Connect Jornalismo Digital LTDA
48.486.487/0001-90
Editor responsável:
Lazaro Silva Júnior MTB 48158
lazaro.junior@ata.hojemais.com.br
Todos os direitos reservados © 1999 - 2026 - Grupo Agitta de Comunicação.