Opinião

Fazer listas de boicote a comércio e profissionais liberais é crime

"É bom frisar que incide na conduta criminosa e no dever de indenizar, não apenas aquele que insere o nome do comércio ou do profissional liberal, mas também todo aquele que compartilha a lista difamatória"

Heloísa Helena Silva Pancotti*
04/11/22 às 14h30

Pessoas insatisfeita com o resultado das eleições, que conferiu vitória ao candidato Luiz Inácio Lula da Silva com diferença de mais de 2.100.000 (dois milhões e cem mil) votos, passaram a promover movimentos antidemocráticos bloqueando rodovias e causando inúmeros prejuízos ao comércio, às pessoas, resultando em ao menos uma morte e uma dezena de feridos por todo o país.

Desautorizados pelo presidente Jair Bolsonaro, que reconheceu o resultado das eleições e iniciou a transição para o futuro governo, passaram a se manifestar de outras formas, pedindo intervenção militar e novas eleições, dentre outros pedidos que não serão atendidos, pois são golpistas.

Por essa razão, passaram a organizar listas de boicote a empresas e profissionais liberais que assumiram (ou não) posição política favorável ao presidente eleito, circulando em grupos de WhatsApp e Facebook.

Contudo, o compartilhamento destas listas pode trazer problemas de ordem criminal, além do dever de indenizar os ofendidos. Em algumas cidades, pessoas já estão sendo investigadas, já que a polícia civil possui instrumentos que possibilitam rastrear o compartilhamento de mensagens e identificar os autores da conduta.

A depender do teor das mensagens, pode ser entendida como crimes contra a honra ou ameaça, além de crime contra as relações de consumo.

A punição, no caso do crime contra as relações de consumo, a pena, além de detenção de 2 a 5 anos de prisão ou pagamento de multa, não ilide a obrigação de indenizar em razão dos danos morais e patrimoniais experimentado pelos ofendidos. No caso do crime de ameaça, a pena de detenção é de 6 meses a dois anos e multa.

Os comerciantes e profissionais ofendidos, devem procurar formalmente um advogado ou advogada que levará o caso ao conhecimento da autoridade policial competente.

É bom frisar que incide na conduta criminosa e no dever de indenizar, não apenas aquele que insere o nome do comércio ou do profissional liberal, mas também todo aquele que compartilha a lista difamatória.

Sem prejuízo, na data de ontem, o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, em entrevista lembrou que o resultado da urna é incontestável e que aqueles que atacarem o resultado das eleições e o sistema eleitoral serão tratados como criminosos e responsabilizados.

(Foto: Flávia Baxhix/Divulgação)

*Heloísa Helena Silva Pancotti é advogada, consultora jurídica, professora universitária e autora da obra “Previdência Social e transgêneros”.

** Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação.

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