Opinião

O livre-abítrio e o crime

"Os indivíduos, por terem livre arbítrio e serem racionais, podem escolher entre praticar um crime e sofrer a dor da punição, ou comportar-se em conformidade com a lei e ter o prazer de não ser punido"

Marcelo Yukio Misaka
04/11/22 às 19h26

Os princípios liberais que influenciaram a Revolução Francesa também repercutiram na forma pela qual analisamos o fenômeno “crime”.  Cesare Bonesana, mais conhecido como “Marquês de Beccaria”, entre 1764 e 1765, escreveu o famoso livro “Dos delitos e das penas” e as influências de suas ideias até hoje sustentam o nosso sistema criminal.

Uma delas é que o ser humano é dotado de livre-arbítrio e, por ser racional, faz suas escolhas pautadas na dicotomia prazer X dor. Ou seja, por ser racional ele tende a buscar o prazer e evitar a dor. 

Eis as bases de nosso sistema criminal. A lei, como expressão da vontade de uma maioria na sociedade (contrato social), define o que é um crime e diz qual a sua pena. Os indivíduos, por terem livre arbítrio e serem racionais, podem escolher entre praticar um crime e sofrer a dor da punição, ou comportar-se em conformidade com a lei e ter o prazer de não ser punido. 

Por isso é comum afirmarmos que o indivíduo praticou o crime “porque quis” (livre-arbítrio), tornando com isso justa e necessária a sua punição, inclusive para que outras pessoas não se animem a fazer a mesma coisa (filosofia utilitarista). 

Tanto que uma das condições para que alguém seja punido pelo crime praticado é uma resposta afirmativa à pergunta: ele poderia ter agido de modo diverso, em conformidade com a lei? Caso a resposta seja negativa, concluindo-se que ele não tinha alternativa que não fosse a prática do delito, ele não será “culpável”. 

Mas o que de fato impede alguém de praticar um delito? É o tamanho da pena ou a certeza da punição? Essa é uma das questões que desde Beccaria discutimos para eleger as melhores medidas para evitar o delito, aparentemente sem muito sucesso.

A descoberta do “inconsciente” por Freud, assim como estudos recentes de psicologias cognitivas, sociais e neurociências colocam em xeque a ideia de livre-arbítrio do ser humano. Se isso for um fato, como ficarão as bases pelas quais justificamos a punição de alguém pela prática de um delito? 

Dúvidas ou sugestões: questaocriminal@outlook.com.br

Foto: Arquivo

 

 

 

Marcelo Yukio Misaka é juiz de Direito, Doutorando em Direito UENP/PR e professor universitário

 

 

 

** Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veiculo de comunicação

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