No último dia 21, o atacante do Real Madrid e da seleção brasileira, Vinicius Jr., foi vítima de atos racistas durante partida contra o Valencia, pelo Campeonato Espanhol. Esse episódio estampou os noticiários de todo o mundo e trouxe à luz uma questão que merece discussão e tomada de medidas efetivas: o racismo.
Esta não foi a primeira vez que o jogador passou por uma situação como esta. Há pelo menos dez registros de ofensas raciais sofridas por ele em partidas que, somadas aos episódios sofridos por outros jogadores ao longo de suas carreiras nos clubes espanhóis, reforça a imagem de que a Espanha ainda é um país tolerante com o racismo.
Aqui no Brasil a lei nº 7.716, de 5 de janeiro 1989, é clara ao definir os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor, especialmente em seu artigo 1º: "Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.", após mudança legislativa de 1997, com a Lei nº 9.459, de 15/05/97. Mesmo previstos na Constituição Federal como inafiançáveis e imprescritíveis, os crimes de racismo acontecem diariamente por todo o País, nos estádios, nas escolas, na rua, nas empresas, nas unidades de saúde e em qualquer outro ambiente.
