Um homem de 32 anos foi preso na noite de domingo (9) em Araçatuba (SP), por embriaguez ao volante, acusado de fugir de tentativa de abordagem e bater o carro que conduzia em outros dois veículos na rodovia Marechal Rondon (SP-300). Ele não é habilitado.
Segundo a polícia, o acusado conduzia um GM Corsa Wind com placas de Penápolis e foi visto na praça de pedágio por equipe da Polícia Militar Rodoviária que participava da Operação Páscoa.
Ainda de acordo com os policiais, ele teria demorado mais do que o normal para fazer o pagamento da tarifa do pedágio em Rubiácea, por isso houve a tentativa de abodagem logo após a cancela ser aberta.
O investigado teria desobedecido a ordem de parada e jogado o carro na direção do policial, que precisou pular para não ser atingido. Teve início o acompanhamento, que foi do quilômetro 562 até o quilômetro 531, já no perímetro urbano de Araçatuba.
Colisões
Os veículos atingidos pelo carro foram uma caminhonete GM S-10 com placas de Araçatuba e um VW Gol de Buritama. O condutor da caminhonete contou à reportagem que recebeu ordem de parada de policiais militares e quando foi autorizado a seguir, apenas sentiu o impacto na traseira da do veículo. A caminhonete teve pequeno dano.
Já o Gol atingido teve a parte traseira esquerda bastante danificada, inclusive com danos no eixo da roda, impossibilitando de trafegar.
Embriagado
Após o carro do acusado ser imobilizado por ter a frente bastante danificada, ele foi abordado. De acordo com a polícia, o investigado aparentava estar embriagado e teve dificuldade para sair do veículo.
Após ser retirado do carro, ele teria tentado fugir, por isso foi algemado. Consulta no sistema apontou que o acusado não possui carteira de habilitação e ele teria alegado que não atendeu a ordem de parada por estar "bêbado" e ter feito uso de drogas.
Ele concordou com o teste do bafômetro, que apontou 0,43 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, quando o limite para a prisão em flagrante é 0,33 miligrama.
Preso
Ao ser apresentado no plantão policial o investigado recusou fornecer sangue para exame de dosagem alcóolica e optou por permanecer em silêncio, para dar a versão dele apenas em juízo.
O delegado que presidiu a ocorrência decidiu pela manutenção da prisão por embriaguez ao volante, por dirigir veículo sem autorização e por trafegar em velocidade incompatível. Após ser ouvido ele permaneceu à disposição da Justiça.
