Polícia

Idosa é humilhada ao pedir para cliente respeitar distanciamento em mercado no Hilda Mandarino

Investigado teria dito que vítima era velha mesmo, que iria morrer logo e que ele não tinha medo da covid-19

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
21/11/20 às 11h47

Uma mulher de 63 anos procurou a polícia na sexta-feira (20), em Araçatuba (SP), após se sentir humilhada ao pedir para outro cliente respeitar o distanciamento na fila em um mercado no bairro Hilda Mandarino.

Ela contou que foi ao estabelecimento fazer compras e o ato de injúria teria ocorrido quando aguardava na fila do caixa.

Segundo a vítima, quando um dos clientes que também estava na fila de aproximou, ela pediu que ele se afastasse, respeitando o distanciamento determinado para prevenção do contágio pelo coronavírus.

Velha

Além de não ter atendido o pedido da idosa, o homem teria dito que ela era velha mesmo, que iria morrer logo e que ele não tinha medo da covid-19.

Ainda segundo a vítima, a pessoa que estava no caixa do mercado presenciou o ato, assim como outras pessoas que estavam no estabelecimento.

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Ignorada

Entretanto, ninguém interveio em favor dela, já que havia pedido que respeitasse o que é determinado por decreto municipal, que é o distanciamento em estabelecimentos como supermercado.

A idosa disse que se sentiu ainda mais humilhada, pois o autor da injúria ainda deu risada dela diante do ato ter sido ignorado pelos presentes. O caso foi registrado como injúria e será investigado.

Decreto

Decreto publicado pela Prefeitura de Araçatuba determina que os estabelecimentos como mercados limitem o número simultâneo de clientes no interior do prédio, para evitar aglomeração.

Também determina que os estabelecimentos disponibilizem álcool gel 70% para uso dos funcionários e público em geral; aumente a frequência da limpeza e desinfecção de superfícies, equipamentos, materiais e objetos compartilhados pelas pessoas; e mantenha a distância mínima de 1,50 metro entre as pessoas, devendo sinalizar no piso, com fita adesiva ou produto similar, de distância de, no mínimo, 50 centímetros dos balcões de atendimento e de 1,50 metro entre uma pessoa e outra.

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