Polícia

PM apreende caixa de som após reclamação de vizinha por barulho

A Justiça de Birigui já proibiu o investigado de fazer barulho e perturbar a vizinha que trabalha em home office

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
22/06/21 às 11h10
Caixa de som foi apreendida pela polícia para ser periciada (Foto: Divulgação)

A Polícia Militar de Birigui (SP) apreendeu uma caixa de som que foi encontrada no quintal da residência de um homem de 45 anos, investigado por perturbação de sossego. A Justiça local já o proibiu de fazer barulho e perturbar a vizinha, uma operadora de telemarketing de 18 anos, que está em home office.

A vítima acionou a polícia por volta das 22h de segunda-feira (21) e, segundo os policiais que atenderam a ocorrência, a aproximadamente 50 metros da casa dele já era possível ouvir o som alto.

Primeiramente a equipe fez contato com a vítima, que explicou que tem uma ação na Justiça contra o vizinho por perturbação. Em seguida, os policiais foram à casa do investigado, que aparentava estar embriagado e disse que na opinião dele, o som não estava alto.

Caixa de som

Segundo a polícia, no quintal da residência havia uma caixa de som artesanal em funcionamento, a qual foi apreendida e apresentada no plantão policial, junto com as partes envolvidas.

Os policiais confirmaram ao delegado que o som na casa do investigado estava em volume alto o suficiente para atrapalhar a vizinhança. Após o boletim de ocorrência ser finalizado as partes foram liberadas.

Ação

Em ação julgada no final de maio, a Justiça de Birigui proibiu o investigado de fazer barulho em casa no período em que a vizinha permanecer trabalhando em home office e em aulas on-line. A decisão foi tomada após a jovem registrar um boletim de ocorrência de perturbação de trabalho ou sossego.

Na ocasião, ela comunicou que o vizinho tem o hábito de ligar o som do carro em volume alto, prejudicando o trabalho dela. O problema seria recorrente e a vítima apresentou áudio gravado do som excessivo.

A ação na Vara do Juizado Especial Cível de Birigui foi movida no início de abril e julgada à revelia, pois o réu não apresentou contestação.  Na decisão, o juiz citou que a pandemia da covid-19 gerou uma necessidade de adaptação das atividades antes feitas fora do ambiente doméstico, crescendo o home office e as aulas on-line.

“...a residência das pessoas, local que era desabitado por trabalhadores e estudantes durante a maior parte do dia, passou a ser, além do local de descanso, também o local de exercício da profissão e de estudos”, descreveu.

Colaboração

O juiz argumentou ainda que essa mudança demanda a adaptação de familiares e mesmo de vizinhos, que devem estar cientes de que quem está em home office está trabalhando e necessita de silêncio para concentração em suas atividades.

“Não se trata de vedar em absoluto o direito ao lazer de familiares e vizinhos, mas de ponderação, de modo a equacionar as necessidades e atender a todos os anseios, sem que qualquer deles seja afastado de forma definitiva”, cita na decisão.

O magistrado finalizou citando que ao menos durante o período excepcional vivenciado durante a pandemia, o direito ao lazer do vizinho deve observar horários que não interfiram no trabalho ou sossego alheios. A decisão não informa o valor de possível multa em caso de descumprimento.

LEIA TAMBÉM
 RECOMENDADO PARA VOCÊ
 EM DESTAQUE AGORA
VEJA TODOS OS DESTAQUES
 ÚLTIMAS EM POLÍCIA
Franquia:
Araçatuba SP
Franqueado:
Connect Jornalismo Digital LTDA
48.486.487/0001-90
Editor responsável:
Lazaro Silva Júnior MTB 48158
lazaro.junior@ata.hojemais.com.br
Todos os direitos reservados © 1999 - 2026 - Grupo Agitta de Comunicação.