A Polícia Militar prendeu na manhã desta quarta-feira (8), em Castilho (SP), um jardineiro de 43 anos, acusado de se masturbar na frente de crianças. Os crimes aconteceram em Andradina e foram identificadas pelo menos cinco vítimas.
Segundo a Polícia Civil, o acusado passou a ser investigado pela DDM (Delegacia de Defesa da Mulher) de Andradina após registro de um boletim de ocorrência de fato ocorrido em 20 de junho.
Naquela tarde, ele foi visto por um homem que saía do trabalho, na rua Nove de Julho, se masturbando na frente de uma menina de 8 anos.
Segundo essa testemunha, o acusado foi visto por ele quando estava a cerca de um metro distante da vítima, com o órgão genital para fora. O rapaz foi em direção ao desconhecido, passou a agredi-lo com socos e tentou segurá-lo, mas ele conseguiu fugir.
Outros casos
Após esse fato, foram registrados outros três boletins de ocorrência de casos semelhantes na DDM de Andradina, sendo identificadas cinco vítimas, todas crianças, do sexo feminino e com idade inferior a 10 anos.
A investigação para identificação do acusado teve apoio de policiais da DIG (Delegacia de Investigações Gerais), da Dise (Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes), do 1.º Distrito Policial de Andradina e da Delegacia de Castilho.
Durante a investigação, a polícia apurou que o acusado havia fugido e estaria residindo em Castilho.
Voltou a agir
De acordo com a Polícia Militar, na terça-feira (9) houve dois chamados informando que havia um homem mostrando o órgão genital para vítimas na cidade, mas foi realizado patrulhamento e o investigado não foi localizado.
Na manhã desta quarta-feira, um policial de folga cruzou com o acusado, passou a monitorá-lo e comunicou a base. Um mandado de prisão temporária foi solicitado pela DDM de Andradina, concedido pela Justiça e o acusado foi detido.
Ele foi apresentado inicialmente na delegacia de Castilho, de onde foi encaminhado para a DDM de Andradina. Após ser ouvido, ele foi levado para a cadeia de Pereira Barreto, onde permaneceria à disposição da Justiça.
O investigado deve ser indiciado por praticar ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia, contra alguém, sem a sua anuência. O crime é previsto no artigo 215-A do Código Penal, com pena prevista de 1 a 5 anos de prisão.