Um homem de 28 anos, morador no residencial Porto Real, em Araçatuba (SP), foi baleado na noite de segunda-feira (29) na casa dele. Segundo a polícia, havia um mandado de prisão contra ele em aberto, expedido pela Justiça de São José dos Campos.
Segundo o boletim de ocorrência, por volta das 21h houve denúncia de quem um homem havia sido atingindo por vários disparos de arma de fogo na frente da casa dele, na rua Moara Sacramento Amaro.
Chegando no local, os policiais o encontraram ferido, aguardando socorro e sem condições de informar o que havia ocorrido. Em conversa com populares, a equipe foi informada que os autores dos disparos seriam dois homens que usavam máscaras e ambos estariam armados.
A Polícia Civil foi comunicada e um delegado acompanhando de um investigador esteve presente e acompanhou a perícia. No trajeto até o pronto-socorro, equipe do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) retirou um projétil deflagrado encontrado no corpo da vítima, o qual foi entregue à polícia.
Investigado
Durante a investigação do caso houve denúncia sobre quem seriam as pessoas que haviam atirado na vítima. Um dos suspeitos, um estudante de 19 anos, morador no bairro São José, foi encontrado próximo ao local do crime, negou envolvimento, mas foi levado ao plantão e submetido a exame residuográfico.
Em contato com a Santa Casa, a polícia foi informada que havia vestígios aparentemente de pólvora na mão do baleado. Por isso, foi determinado que ele também fosse submetido a exame residuográfico.
Foragido
Durante o registro do boletim de ocorrência de tentativa de homicídio, a polícia encontrou um mandado de prisão contra a vítima, expedido em 19 de janeiro pelo Deecrim (Departamento Estadual de Execuções Criminais) da comarca de São José dos Campos.
Segundo o que foi apurado pela reportagem, a vítima cumpria pena no regime semiaberto no CPP (Centro de Progressão Penitenciária) de Tremembé, por condenação em processo por tráfico de drogas.
Ao ser beneficiado pela saída temporária de Natal e Ano-Novo, no final do ano passado, ele não retornou para o presídio, por isso perdeu o direito ao benefício e deve retornar para o regime fechado.
