O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido de liberdade provisória feito pela defesa ao médico de Birigui (SP), Lauro Henrique Fusco Marinho, preso em 29 de setembro pela Polícia Civil de Araçatuba, durante a Operação Raio X.
Um dos argumentos do relator julgador de liminar do habeas corpus, ministro Nefi Cordeiro, é de que a recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus nos estabelecimentos do sistema prisional e do sistema socioeducativo foi editada, com restrição do alcance para que não haja soltura de presos que praticaram crimes mais graves.
“Foi acrescido o artigo 5-A, segundo o qual as medidas previstas nos artigos 4º e 5º não se aplicam às pessoas condenadas por crimes de organização criminosa, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, contra a administração pública, por crimes hediondos ou por crimes de violência doméstica contra a mulher”,
cita no despacho.
Em 11 de outubro o
Hojemais Araçatuba
publicou matéria informando que a defesa do Dr. Lauro havia requerido a liberdade provisória dele, mas não foi atendida.
Sem provas
No habeas corpus, a defesa argumenta que a denúncia criminal não traz nada de concreto contra o médico, que é apontado pela investigação como braço direito do também médico Cleudson Garcia Montali, que seria o líder do suposto esquema de desvio de dinheiro público da área de Saúde por meio de OSSs (Organizações Sociais de Saúde).
A defesa alega que Dr. Lauro apenas prestava serviços na área da saúde, onde atua por mais de 20 anos, e vive com os rendimentos da profissão.
“Restou ainda tal denúncia, totalmente desacompanhada de um lastro probatório mínimo em relação ao médico Sr. Lauro”,
cita a defesa ao pedir a revogação ou substituição da prisão dele.
Problemas de saúde
No pedido consta ainda que não está adequadamente demonstrada a periculosidade do réu, preso por fatos relacionados a desvio de verbas públicas repassados à Organização Social entre 2017 e abril de 2019.
Por fim, alega que o médico sofre de apneia obstrutiva do sono e teve interrompido tratamento fazia, o que traz riscos já comprovados, como hipertensão, insuficiência cardíaca, infarto, diabetes tipo 2, aumento da pressão arterial e aumento do índice de cortisol no sangue.
Negado
Ao negar o pedido, o desembargador argumentou que a defesa do médico não demonstrou a impossibilidade de Dr. Lauro receber tratamento médico no presídio, já que as patologias que sofre são tratadas com medicações que podem ser fornecidas pela unidade prisional.
“Ressalte-se, ainda que, foi destacado pelo juízo de primeiro grau que há contra o paciente suspeitas de falsidades realizadas em atestados médicos”,
cita a decisão.
Grave
O ministro argumenta que a prisão preventiva foi decretada em razão da gravidade concreta da conduta do médico,
“demonstrada pela existência de organização criminosa especializada na prática de desvios de verbas públicas destinadas à saúde e lavagem de dinheiro”.
Ele cita que a denúncia aponta indícios de que a conduta vinha ocorrendo há certo tempo, com divisão de tarefas, o que levou parte da organização a ser presa preventivamente em processos que correm em outras comarcas.
“O juízo de primeiro grau destacou, ainda, que a organização criminosa, segundo as investigações, ainda praticou condutas mais graves, pois enviou carta intimidando e ofendendo um juiz de direito em outra comarca, mas em razão da presente operação”
cita.
Por fim, justifica que há jurisprudência no sentido de que a prisão preventiva é devida pelo fato de o acusado integrar organização criminosa.
“...quanto mais diante da complexidade dessa organização, evidenciada no número de integrantes, além de atuar desviando milhões de reais de verbas públicas destinadas à saúde”,
finaliza.
Preso
Dr. Lauro está preso no CR (Centro de Ressocialização) de Araçatuba, junto com Cleudson. Em depoimento à CPI das Quarteirizações, da Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), ele negou as acusações, afirmando que a única relação que mantém com Cleudson é de amizade médica.