Os vereadores de Araçatuba (SP) aprovaram, na sessão desta segunda-feira (21), projeto que altera dispositivos da lei nº 2.913, de 4 de março de 1988, que dispõe sobre o parcelamento de solo no município.
Conforme o texto aprovado por 10 votos, nenhum lote poderá ter frente para via de circulação de veículos de largura inferior a 10m (metros) e área inferior a 200m² (metros quadrados), inclusive para loteamentos de interesse social. O comprimento máximo das quadras é de 200m, não sendo permitidas vias de circulação de pedestres em loteamentos abertos.
Lei anterior, cuja redação foi dada pela lei 7.728/2015, já previa metragem mínima de 200m² para lotes em Araçatuba, porém não citava os loteamentos de interesse social. No entanto, a lei 8.034/2018, passou a permitir o desdobro de lote ao mínimo de 125m², sendo frente mínima de 5m.
Na justificativa, a Prefeitura cita apenas a data da lei principal do parcelamento de solo (1988), alegando que “está desatualizada e carece de aperfeiçoamento para atender a sua finalidade precípua que é a de ordenar o espaço urbano destinado à habitação”.
O objetivo, segundo o Executivo, é flexibilizar a legislação vigente sem afetar o predomínio do interesse coletivo sobre o particular e, dentre outros, o de orientar o projeto e a execução de qualquer empreendimento que implique em parcelamento do solo e a garantia da existência de padrões urbanísticos e ambientais de interesse da comunidade nos respectivos processos.
Contra
Votaram contra o projeto os vereadores Lucas Zanatta (PV) e Luís Boatto (MDB). Antônio Edwaldo Dunga Costa (DEM) e Arlindo Araújo (MDB) estavam ausentes na hora da votação.
Segundo Zanatta, muitas pessoas estavam preocupadas com essa lei porque a alteração pode inviabilizar projetos voltados para a população mais carente, dado o contexto atual de aumento nos custos de produção e matérias-primas, como ferro e concreto.
Ela acredita que os planos de financiamento para a casa popular ficarão mais difíceis de serem alcançados e construtores locais, que tem como seu maior ramo de atuação o desmembramento de terrenos de 250m² ao mínimo de 125m², serão prejudicados. “Hoje ele (construtor) compra um terreno e de um, ele faz dois. Isso vai inviabilizar a moradia de um grande número da população mais carente”, disse.
