O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo) julgou procedente o pedido de impugnação feito pela Procuradoria Regional Eleitoral e indeferiu o registro de candidatura do ex-vereador de Araçatuba, Sidinei Giron. A decisão foi unânime entre os juízes, que acataram o voto do relator Márcio Kayatt.
No entanto, Nei Giron, como é conhecido, está recorrendo da decisão e afirma que continua na campanha para deputado estadual pelo PTB.
Conforme os autos, a impugnação foi apresentada pela ausência de uma certidão criminal para fins eleitorais. O candidato apresentou defesa, porém a Procuradoria suscitou a inelegibilidade do candidato a partir da análise dos documentos.
O órgão alega que o candidato foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, em processo por decisão colegiada, “por ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito”. Assim, o nome de Nei Giron integra lista divulgada na última segunda-feira (12), de candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa, que tem no total 158 nomes no País.
Repasses ao Atlético
Conforme o relatório, os atos de improbidade que justificaram a condenação decorreram do repasse de valores pela Prefeitura de Araçatuba ao Atlético Esportivo Araçatuba, o Tigrão da Noroeste, entre os anos de 2004 e 2008, na gestão do ex-prefeito Jorge Maluly Netto, a título de subvenções sociais e mediante assinatura de termos de convênios, sem que houvesse lei municipal especial ou específica que autorizasse a concessão daquelas subvenções ao referido clube de futebol.
“A lesão ao patrimônio público resta evidente, na medida em que restou comprovado que houve a concessão de benefício administrativo sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie, bem como a emissão de ordem ou permissão para a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento, o que culminou na indevida utilização dos cofres públicos”, diz o relatório. “Tanto houve dano ao erário, que o acórdão determinou a reparação ao município, mediante a devolução da quantia de R$ 742 mil”, complementa.
O dolo na conduta dos responsáveis também teria sido reconhecido por acórdão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que ressalta que o Atlético Esportivo não se enquadrava como entidade sem fins lucrativos que poderia ser destinatária de subvenções sociais, justamente porque não prestava serviços essenciais de assistência social, médica ou educacional, mas, sim, “é um clube de futebol que tem uniforme, bandeira e jogadores próprios, mantendo-se, dentre outros, de rendas de jogos lícitos e eventos”.
Vereança
O relator Márcio Kayatt cita ainda que no período de repasses, o candidato exercia o mandato de vereador e ocupava, concomitantemente, o cargo de presidente do time.
“Ora, como membro da Casa Legislativa, o requerente sabia – ou deveria saber – que a transferência de dinheiro público sem autorização legal constitui ato comissivo que viola os princípios básicos da Administração Pública, de onde se extrai o dolo da sua conduta”.
A decisão colegiada referente a esses repasses é de 28 de junho de 2017, e segundo o relator, não houve o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, o que o torna inelegível.
Sobre os recursos impetrados por Giron em relação a essa condenação, cita que não houve suspensão da decisão colegiada e que a discussão é apenas em relação à transmissão da multa civil a herdeiros e não sobre o ato doloso de improbidade administrativa.
Erro técnico
Em conversa com o Hojemais Araçatuba, Nei Giron afirma que houve um erro técnico e que será corrigido na Justiça. Ressaltou que o ato, se houve, foi culposo (sem intenção) e não doloso, como consta nos autos, e que apresentou todas as certidões criminais à Justiça Eleitoral, pois nunca respondeu a processo criminal. Também alega que o dinheiro foi devolvido, com juros e correção, sem perda ao erário público.
As explicações também foram gravadas em vídeo divulgado na rede social do candidato ( abaixo ).
